Título de transmissão
O título de transmissão é o documento emitido no processo, após o pagamento integral do preço, que formaliza a transferência da propriedade e permite registá-la a favor do comprador.
O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.
Numa venda judicial não há escritura pública de compra e venda: o título de transmissão emitido pelo agente de execução (ou pelo administrador da insolvência) tem essa função. É o documento que se apresenta na Conservatória do Registo Predial para inscrever a aquisição, e é também a base do cancelamento oficioso dos ónus que caducaram com a venda.
A sua emissão depende de duas condições: o preço estar integralmente pago e os impostos da transmissão estarem liquidados. O IMT e o Imposto de Selo são pagos antes, pelo comprador, e os respetivos comprovativos acompanham o pedido de registo — o que significa que o dinheiro dos impostos tem de estar disponível no mesmo curto prazo do remanescente.
Entre a adjudicação e a emissão do título pode decorrer tempo, sobretudo em processos com reclamações de créditos ou incidentes pendentes. A propriedade transmite-se com o título; a posse efetiva do imóvel pode exigir passos adicionais quando está ocupado. São três momentos distintos — adjudicação, título e posse — e vale a pena planeá-los separadamente.
Exemplo
Adjudicado um imóvel por 85.000 €, o comprador paga o remanescente e liquida 3.400 € de IMT e 680 € de Imposto de Selo. Com os comprovativos, o agente de execução emite o título de transmissão; com o título, a aquisição é registada e as hipotecas e penhoras anteriores são canceladas. Só nessa altura o imóvel figura no registo em nome do comprador.
Perguntas frequentes
É preciso escritura numa compra em leilão?
Não. O título de transmissão emitido no processo substitui a escritura e é suficiente para registar a aquisição.
Quando posso ocupar o imóvel?
A propriedade transfere-se com o título. A entrega da posse é imediata se o imóvel estiver livre; se estiver ocupado, pode exigir diligências próprias, que devem ser antecipadas antes de licitar.
Termos relacionados
Aprofundar
Do registo à escritura: os passos para comprar casa em leilão sem surpresas.
Ler o guia completo