Título de transmissão

O título de transmissão é o documento emitido no processo, após o pagamento integral do preço, que formaliza a transferência da propriedade e permite registá-la a favor do comprador.

O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.

Numa venda judicial não há escritura pública de compra e venda: o título de transmissão emitido pelo agente de execução (ou pelo administrador da insolvência) tem essa função. É o documento que se apresenta na Conservatória do Registo Predial para inscrever a aquisição, e é também a base do cancelamento oficioso dos ónus que caducaram com a venda.

A sua emissão depende de duas condições: o preço estar integralmente pago e os impostos da transmissão estarem liquidados. O IMT e o Imposto de Selo são pagos antes, pelo comprador, e os respetivos comprovativos acompanham o pedido de registo — o que significa que o dinheiro dos impostos tem de estar disponível no mesmo curto prazo do remanescente.

Entre a adjudicação e a emissão do título pode decorrer tempo, sobretudo em processos com reclamações de créditos ou incidentes pendentes. A propriedade transmite-se com o título; a posse efetiva do imóvel pode exigir passos adicionais quando está ocupado. São três momentos distintos — adjudicação, título e posse — e vale a pena planeá-los separadamente.

Exemplo

Adjudicado um imóvel por 85.000 €, o comprador paga o remanescente e liquida 3.400 € de IMT e 680 € de Imposto de Selo. Com os comprovativos, o agente de execução emite o título de transmissão; com o título, a aquisição é registada e as hipotecas e penhoras anteriores são canceladas. Só nessa altura o imóvel figura no registo em nome do comprador.

Perguntas frequentes

É preciso escritura numa compra em leilão?

Não. O título de transmissão emitido no processo substitui a escritura e é suficiente para registar a aquisição.

Quando posso ocupar o imóvel?

A propriedade transfere-se com o título. A entrega da posse é imediata se o imóvel estiver livre; se estiver ocupado, pode exigir diligências próprias, que devem ser antecipadas antes de licitar.

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