IMT

O IMT é o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, pago pelo comprador sobre o maior entre o preço de aquisição e o Valor Patrimonial Tributário, por escalões progressivos.

O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.

O IMT incide sobre a transmissão e é devido pelo adquirente antes do registo da aquisição. A taxa depende do valor, da localização (continente ou regiões autónomas) e da afetação: habitação própria e permanente tem escalões mais favoráveis do que habitação secundária, e há taxas fixas para prédios rústicos (5%) e outros prédios urbanos, como terrenos para construção e comércio (6,5%) (CIMT, art. 17.º).

Numa compra em leilão há duas particularidades que apanham quem faz a conta de cabeça. A primeira é a base tributável: o imposto incide sobre o maior entre o preço arrematado e o VPT da caderneta predial, e num leilão com desconto é comum ser o VPT a mandar. A segunda é o prazo: o IMT tem de estar liquidado para se obter o registo, ou seja, no mesmo período curto em que se paga o remanescente.

Ao IMT acrescem o Imposto de Selo (0,8% sobre a mesma base) e os emolumentos do registo. Nem sempre há IMT a pagar: a habitação própria e permanente até 106.346 € está isenta (CIMT, art. 9.º), o IMT Jovem isenta até 330.539 € quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente (art. 9.º, n.º 2), e a compra para revenda por quem exerce essa atividade pode ficar isenta (art. 7.º). Pelo contrário, os não residentes pagam 7,5% na compra de habitação (art. 17.º, n.º 10).

Exemplo

Um apartamento é arrematado por 95.000 € e a caderneta indica um VPT de 88.000 €. O IMT é calculado sobre 95.000 €. Em habitação secundária, com as tabelas de 2026, são 950 € (1%); somando 760 € de Imposto do Selo e 250 € de registo, o custo de aquisição sobe para 96.960 € antes de qualquer obra. Se fosse a habitação própria e permanente do comprador, o IMT seria 0 €.

Perguntas frequentes

Quando é que se paga o IMT numa compra em leilão?

Antes do registo da aquisição, e na prática no mesmo prazo curto em que se paga o remanescente do preço: o comprovativo é necessário para titular e registar.

Há isenção de IMT em leilões?

Não há isenção por o imóvel ser vendido em leilão. Aplicam-se as regras gerais: isenção da habitação própria e permanente até 106.346 € e IMT Jovem até 330.539 € (CIMT, art. 9.º), e a isenção da compra para revenda (art. 7.º), se estiverem reunidas as condições.

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