Impostos e custos num leilão de imóvel: IMT, Imposto de Selo e o resto
Por Equipa Licito · Verificado em 2026-08-18
O valor da adjudicação não é o que se paga. Sobre ele incidem IMT, Imposto de Selo, emolumentos e registos, e depois vêm as obras. Este guia decompõe cada encargo, mostra os escalões de IMT em vigor, e explica como chegar ao custo total real: o único número que se deve comparar com o valor de mercado.
Resumo rápido
- Os encargos de compra variam muito com o imóvel: num apartamento de 100.000 € para habitação própria e permanente no Continente ficam perto de 1.050 €; numa loja do mesmo valor, perto de 7.550 €.
- O IMT depende do valor, do uso (habitação própria e permanente, outra habitação, prédio rústico ou outro urbano), da idade e residência do comprador e da região, e nem sempre há IMT a pagar.
- O Imposto de Selo é 0,8% do valor (TGIS, verba 1.1), sem escalões, e acompanha a isenção do IMT Jovem.
- O registo da aquisição custa 250 € (RERN, art. 21.º) e não depende do valor.
- Nas vendas judiciais não há escritura notarial: a propriedade transmite-se pelo título de transmissão, o que poupa alguns custos face a uma compra normal.
- As obras são o maior custo variável e o mais subestimado, porque quase nunca se vê o imóvel por dentro antes de licitar.
Que impostos se pagam ao comprar em leilão?
Os mesmos de uma compra normal: IMT e Imposto de Selo, ambos a cargo do comprador e ambos devidos antes da emissão do título de transmissão. Uma venda judicial não tem regime fiscal próprio.
O **IMT** (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é o encargo maior. É progressivo por escalões e a taxa depende do fim a que o imóvel se destina.
O **Imposto de Selo** é 0,8% sobre o valor (TGIS, verba 1.1), sem escalões. A isenção de habitação própria e permanente do IMT não se estende ao Selo, com uma exceção: no IMT Jovem o Imposto de Selo segue a mesma isenção.
⚠️ A base de incidência é o **maior** entre o valor da transmissão e o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Num leilão em que se arremata bem abaixo do VPT, os impostos são calculados sobre o VPT: o que apaga parte do desconto e é um erro de cálculo comum.
Como funcionam os escalões de IMT?
Por escalões progressivos, como o IRS: cada fatia do valor é taxada à sua taxa e depois aplica-se uma parcela a abater. Não é uma taxa única sobre o total.
Há duas tabelas para prédios urbanos habitacionais no Continente (CIMT, art. 17.º): **habitação própria e permanente**, isenta até 106.346 € (CIMT, art. 9.º), e **outra habitação** (secundária ou investimento), que paga 1% logo no primeiro escalão. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias.
Fora da habitação as taxas são únicas (CIMT, art. 17.º, n.º 1, al. c) e d)): **6,5%** para outros prédios urbanos (terreno para construção, comércio, serviços) e **5%** para prédios rústicos.
⛔ Os escalões são atualizados quase todos os anos. A tabela abaixo é a de 2026 para o Continente (Ofício-Circulado da AT n.º 40129/2026). Confirme sempre a tabela do ano da transmissão no Portal das Finanças antes de fechar contas.
⚠️ Desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, um comprador não residente paga uma taxa única de 7,5% na compra de habitação, sem isenção nem redução, salvo exceções (CIMT, art. 17.º, n.º 10). Para esse comprador, a tabela abaixo não se aplica.
| Valor sobre que incide o IMT | Habitação própria e permanente | Outra habitação |
|---|---|---|
| Até 106.346 € | 0% (isento) | 1% |
| Mais de 106.346 € até 145.470 € | 2%, menos 2.126,92 € | 2%, menos 1.063,46 € |
| Mais de 145.470 € até 198.347 € | 5%, menos 6.491,02 € | 5%, menos 5.427,56 € |
| Mais de 198.347 € até 330.539 € | 7%, menos 10.457,96 € | 7%, menos 9.394,50 € |
| Mais de 330.539 € até 633.931 € | 8%, menos 13.763,35 € | 8%, menos 12.699,89 € |
| Mais de 633.931 € até 660.982 € | 8%, menos 13.763,35 € | 6% (taxa única) |
| Mais de 660.982 € até 1.150.853 € | 6% (taxa única) | 6% (taxa única) |
| Mais de 1.150.853 € | 7,5% (taxa única) | 7,5% (taxa única) |
O que são os emolumentos e os registos?
São os custos administrativos de titular e registar a compra. Numa venda judicial rondam algumas centenas de euros e, ao contrário dos impostos, quase não variam com o valor do imóvel.
Numa venda executiva **não há escritura notarial**: a propriedade transmite-se pelo título de transmissão emitido no processo. Isso poupa os honorários do notário face a uma compra normal.
Fica o **registo predial** da aquisição, que é obrigatório e tem um emolumento fixo de 250 € (RERN, art. 21.º), e podem ainda existir custos de cancelamento de ónus e de certidões.
Numa venda de leiloeira privada há normalmente uma **comissão da leiloeira**, frequentemente entre 5% e 10% sobre o valor da arrematação, e essa comissão soma-se ao preço. Está nas condições de venda: leia-as antes de licitar, porque muda o resultado da conta de forma significativa.
Como se calcula o custo total real?
Soma-se ao lance o IMT, o Imposto de Selo, os emolumentos e registos, a comissão da leiloeira quando existe, e a estimativa de obras. Esse total é o que se deve comparar com o valor de mercado: nunca o valor base.
Um exemplo com as tabelas de 2026, no Continente: um apartamento arrematado por **120.000 €** para habitação secundária ou investimento paga 1.336,54 € de IMT, 960 € de Imposto de Selo e 250 € de registo. Se fosse habitação própria e permanente, o IMT descia para 273,08 €. No primeiro caso está-se perto de 122.550 € antes de tocar no imóvel.
Se a reabilitação interior custar 25.000 €, o custo total real fica perto de **147.550 €**. Comparar o lance com o valor base dá a ilusão de um desconto; comparar este total com o valor de mercado da zona é que diz se o negócio existe.
A calculadora de custo de licitação do Licito faz esta soma, e a calculadora de ROI leva-a até ao retorno se a intenção for revender ou arrendar.
Há isenções ou benefícios fiscais?
Há, e podem alterar muito a conta: nem sempre há IMT a pagar. As principais são a isenção da habitação própria e permanente, o IMT Jovem e a isenção na compra para revenda.
A **isenção de IMT para habitação própria e permanente** aplica-se até 106.346 € em 2026 (CIMT, art. 9.º). Acima desse limite paga-se pela tabela progressiva, com a respetiva parcela a abater.
O **IMT Jovem** (CIMT, art. 9.º, n.º 2) isenta a primeira habitação própria e permanente de quem tem 35 anos ou menos até 330.539 €; entre 330.539 € e 660.982 € paga-se 8% apenas sobre o excedente. O Imposto de Selo segue a mesma isenção (TGIS, verba 1.1). A **compra para revenda** por quem exerce a atividade de comprar imóveis para revender pode também ficar isenta (CIMT, art. 7.º). Para outros regimes especiais, confirme com a AT ou com um profissional antes de contar com eles.
⚠️ Há também **agravamentos**: um comprador não residente paga uma taxa única de 7,5% na compra de habitação, sem isenção nem redução, salvo exceções (CIMT, art. 17.º, n.º 10, aditado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026). E as isenções de habitação própria dependem de o imóvel ser mesmo usado como tal: confirme as condições com a AT antes de as declarar.
Exemplo completo: três cenários com o mesmo lance
O mesmo lance de 100.000 € produz custos muito diferentes consoante o destino do imóvel e a região. É a razão pela qual não existe uma percentagem única para "os custos de um leilão".
**Cenário A: habitação própria e permanente, Continente.** É o mais favorável: até 106.346 € o IMT está isento, por isso sobre 100.000 € paga-se 0 € de IMT. Ficam 800 € de Selo e 250 € de registo.
**Cenário B: habitação secundária ou para arrendar, Continente.** Não há isenção inicial: o primeiro escalão paga 1%, por isso sobre 100.000 € o IMT é 1.000 €.
**Cenário C: loja, armazém ou escritório.** Sai da tabela progressiva e entra na taxa única de 6,5% (CIMT, art. 17.º, n.º 1, al. d)), aplicada à totalidade do valor: 6.500 € sobre 100.000 €. Nestes valores é muito mais caro do que a tabela de habitação.
⚠️ Em qualquer dos três, se o VPT for superior ao lance, os impostos incidem sobre o VPT. Confirme o VPT na caderneta predial ANTES de licitar: é um número público e muda a conta.
| Cenário | IMT | Selo | Total fiscal |
|---|---|---|---|
| A: habitação própria e permanente | 0 € (isento) | 800 € | 800 € |
| B: habitação secundária | 1.000 € | 800 € | 1.800 € |
| C: comércio / serviços | 6.500 € | 800 € | 7.300 € |
E os custos que não são impostos?
São os que decidem a maioria dos negócios: obras, o tempo até o imóvel render, e as dívidas que podem estar associadas ao imóvel.
As **obras** são o maior custo variável. Não se visita o imóvel por dentro na maioria dos casos, por isso o orçamento é uma estimativa, e é onde a maior parte dos maus negócios se estraga.
As **dívidas de condomínio** vencidas antes da compra são, pela regra do Código Civil, de quem era dono quando deviam ter sido pagas (art. 1424.º-A); as que vencem depois são suas. Como a aplicação dessa regra a uma venda executiva não está assente, peça a declaração de dívida ao administrador e leia as condições de venda.
O **tempo** é um custo real: IMI, condomínio, seguros e capital imobilizado enquanto o imóvel está parado, e, se estiver ocupado, o tempo de desocupação.
E, se houver crédito, os **juros** desde a compra até ao arrendamento ou à revenda.
Fontes
Perguntas frequentes
O IMT calcula-se sobre o valor do lance ou sobre o valor patrimonial?
Sobre o MAIOR dos dois. Se o VPT do imóvel for superior ao valor da adjudicação (o que é comum num leilão com desconto) os impostos são calculados sobre o VPT. É um erro de cálculo frequente e pode custar milhares de euros.
Quando é que se paga o IMT?
Antes da emissão do título de transmissão. Sem a liquidação e o pagamento do IMT e do Imposto de Selo o título não é emitido, e sem título não há registo nem propriedade.
Há escritura numa venda judicial?
Não. A propriedade transmite-se pelo título de transmissão emitido no processo, que é o documento levado ao registo predial. Isso poupa os honorários notariais de uma compra normal, mas não os impostos nem o registo.
A leiloeira cobra comissão?
Nas vendas de leiloeiras privadas normalmente sim, muitas vezes entre 5% e 10% sobre a arrematação, e soma-se ao preço. Está nas condições de venda. Nas vendas executivas conduzidas por agente de execução não há comissão do comprador desse tipo.
Posso deduzir as obras em IRS?
Se revender, os encargos com valorização do imóvel nos últimos anos podem ser considerados no apuramento da mais-valia, desde que devidamente documentados. Guarde faturas com o seu NIF desde o primeiro dia: sem fatura, a despesa não conta.
Há sempre IMT a pagar numa compra em leilão?
Não. Na habitação própria e permanente há isenção até 106.346 € (CIMT, art. 9.º), o IMT Jovem isenta até 330.539 € a primeira casa de quem tem 35 anos ou menos (art. 9.º, n.º 2), e a compra para revenda por quem exerce essa atividade pode ser isenta (art. 7.º). Fora destes casos paga-se pela tabela do art. 17.º, e um não residente que compre habitação paga 7,5%.
E se o imóvel estiver numa área de reabilitação urbana (ARU)?
Os benefícios fiscais ligados à reabilitação urbana têm regras próprias e mudaram ao longo dos anos, por isso este guia não os assume. Se o imóvel estiver numa ARU, confirme com a AT, com a câmara municipal ou com um profissional se há algum benefício aplicável ao seu caso antes de o contar na conta.