Caução
A caução é a quantia — normalmente entre 5% e 20% do valor base — que é exigida para poder licitar, e que se perde se o vencedor não concluir a compra.
O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.
A caução serve de filtro e de garantia: filtra licitações não sérias e garante ao processo uma indemnização se o adjudicatário não pagar o remanescente. É prestada antes ou no momento da licitação, na forma que as condições de venda definirem (depósito, transferência, cheque visado ou garantia bancária), e é devolvida a quem não ganhar.
A percentagem varia entre processos e plataformas, e é uma das primeiras coisas a confirmar no anúncio: num imóvel de 150.000 € a diferença entre 5% e 20% são 22.500 € de liquidez imediata que é preciso ter disponível. Não é um custo — é imobilização de capital durante o período do leilão.
Para o vencedor, a caução é imputada no preço: conta como parte do pagamento, não acresce. O erro comum é orçamentar o lance máximo esquecendo que a caução tem de estar disponível antes, e que o remanescente vence num prazo curto que não acomoda financiamento tratado à pressa.
Exemplo
Um terreno com valor base de 60.000 € exige caução de 10%, ou seja 6.000 €, para licitar. Três interessados licitam; o vencedor arremata por 71.000 €. Os dois não vencedores recebem os 6.000 € de volta; o vencedor paga o remanescente de 65.000 € no prazo fixado, porque os seus 6.000 € já contam para o preço.
Perguntas frequentes
A caução é devolvida se não ganhar?
Sim. É devolvida a todos os licitantes que não sejam adjudicatários, nos termos e prazos indicados nas condições de venda de cada processo.
Perco a caução se ganhar e não pagar?
Sim. A perda da caução é a consequência típica do incumprimento, além da eventual responsabilidade pela diferença numa venda posterior por valor inferior.
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