Caução
A caução é a garantia que acompanha cada proposta numa venda por proposta em carta fechada: 5% do valor anunciado, em cheque visado ou garantia bancária (CPC, art. 824.º, n.º 1). Perde-se se o proponente aceite não depositar o preço.
O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.
Na venda por proposta em carta fechada, a lei exige que cada proposta seja entregue com uma caução de 5% do valor anunciado, em cheque visado à ordem do agente de execução (ou da secretaria) ou em garantia bancária do mesmo valor (CPC, art. 824.º, n.º 1). Serve de filtro e de garantia: afasta propostas sem seriedade e protege o processo se o proponente aceite não pagar.
Aceite a proposta, o proponente é notificado para depositar, em 15 dias, a totalidade ou a parte do preço em falta (art. 824.º, n.º 2). Se não o fizer, o agente de execução pode dar a venda sem efeito e aceitar a proposta seguinte, perdendo o proponente a caução, entre outras consequências (art. 825.º). Não é um custo: é capital imobilizado que conta para o preço.
No leilão eletrónico do e-leilões é diferente: as regras da plataforma (Despacho n.º 12624/2015) não preveem caução para licitar. Mas a licitação é irrevogável e quem ganha acima do valor mínimo fica obrigado a depositar o preço, com as consequências do art. 825.º do CPC. As leiloeiras privadas fixam as suas próprias condições, por isso confirma sempre as condições de venda de cada processo.
Exemplo
Uma moradia vai a venda por proposta em carta fechada com valor base de 100.000 €, logo valor anunciado de 85.000 € (CPC, art. 816.º). Cada proposta leva uma caução de 4.250 € (5% de 85.000 €). A proposta vencedora, de 95.000 €, é aceite; o proponente deposita os 90.750 € em falta nos 15 dias seguintes, porque a caução já conta para o preço.
Perguntas frequentes
A caução é devolvida se não ganhar?
A caução serve para garantir a proposta aceite. Os termos da devolução a quem não ganha constam das condições de venda de cada processo: confirma-os no anúncio ou junto do agente de execução.
Perco a caução se ganhar e não pagar?
Pode perder. Se o preço não for depositado, o agente de execução pode dar a venda sem efeito e aceitar a proposta seguinte, perdendo o proponente a caução (CPC, art. 825.º). No e-leilões, sem caução, aplicam-se as consequências do mesmo artigo, que podem incluir o arresto de bens.
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