Valor mínimo
O valor mínimo é 85% do valor base (CPC, art. 816.º): numa carta fechada, abaixo dele uma proposta só é aceite com o acordo do executado, do exequente e de todos os credores com garantia.
O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.
O valor mínimo protege o processo de vendas manifestamente abaixo do valor apurado. Numa carta fechada, uma proposta inferior só é aceite com o acordo do executado, do exequente e de todos os credores com garantia (CPC, art. 821.º); no e-leilões, os lances entre o valor de abertura (50% do valor base) e o mínimo ficam como licitações condicionais (Despacho n.º 12624/2015, art. 2.º). Está sempre indicado no anúncio, e é o número que interessa quando se prepara um orçamento: o valor base é contexto, o valor mínimo é a entrada.
Quando não há propostas aceitáveis, a venda passa, em regra, para negociação particular (CPC, arts. 822.º e 832.º). No e-leilões, as licitações entre 50% e 85% do valor base chamam-se licitações condicionais: não contam para adjudicação imediata, mas podem ser aproveitadas nessa fase como proposta de compra (Despacho n.º 12624/2015, art. 2.º). Vale a pena acompanhar um imóvel que não vendeu à primeira, confirmando sempre o que o processo decide.
Em vendas por proposta em carta fechada o valor mínimo tem um papel diferente: como não há licitação incremental visível, cada interessado apresenta um valor único e o mínimo é a única âncora pública. Uma proposta abaixo dele só avança com o acordo do executado, do exequente e de todos os credores com garantia (CPC, art. 821.º).
Exemplo
Uma moradia com valor base de 200.000 € vai a leilão no e-leilões: abre a 100.000 € (50%) e só é vendável a partir de 170.000 € (85%). A licitação mais alta fica nos 150.000 €: é uma licitação condicional, que não dá adjudicação imediata mas pode ser considerada se a venda passar para negociação particular.
Perguntas frequentes
Posso licitar abaixo do valor mínimo?
No e-leilões podes licitar entre 50% e 85% do valor base, mas é uma licitação condicional, que não dá adjudicação imediata. Numa carta fechada, uma proposta abaixo de 85% só é aceite com o acordo do executado, do exequente e de todos os credores com garantia (CPC, art. 821.º).
Porque é que o valor mínimo é 85% do valor base?
É a regra da lei para a venda executiva (CPC, art. 816.º) e das regras do e-leilões (Despacho n.º 12624/2015, art. 2.º). Noutras modalidades, como a negociação particular ou as vendas de leiloeiras privadas, confirma sempre o anúncio do processo concreto.
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