Valor mínimo

O valor mínimo é o limiar abaixo do qual nenhuma proposta é aceite — numa primeira fase é tipicamente 85% do valor base.

O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.

O valor mínimo protege o processo de vendas manifestamente abaixo do valor apurado. Uma licitação inferior é simplesmente inválida, e um leilão em que ninguém atinge o mínimo fica deserto. Está sempre indicado no anúncio, e é o número que interessa quando se prepara um orçamento — o valor base é contexto, o valor mínimo é a entrada.

Quando um leilão fica deserto, o processo pode avançar para nova fase com valor mínimo reduzido. É por isso que vale a pena acompanhar um imóvel que não vendeu à primeira: a segunda ou terceira fase é frequentemente onde aparece o desconto que a primeira não oferecia. A redução não é automática nem uniforme; depende do processo e da decisão do agente de execução ou do tribunal.

Em vendas por proposta em carta fechada o valor mínimo tem um papel diferente: como não há licitação incremental visível, cada interessado apresenta um valor único e o mínimo é a única âncora pública. Propostas abaixo dele são rejeitadas sem serem consideradas.

Exemplo

Uma moradia com valor base de 200.000 € abre com valor mínimo de 170.000 €. Ninguém licita e o leilão fica deserto. Numa segunda fase, o valor mínimo desce para cerca de 130.000 € — e é essa fase, não a primeira, que oferece um desconto suficiente para compensar os custos de aquisição e as obras.

Perguntas frequentes

Posso licitar abaixo do valor mínimo?

Não. Uma proposta abaixo do valor mínimo não é aceite. Se nenhuma proposta o atingir, o leilão fica deserto e o processo pode reabrir com um mínimo mais baixo.

Porque é que o valor mínimo é 85% do valor base?

É a referência habitual na primeira fase de uma venda executiva. Em fases seguintes, e noutras modalidades, a percentagem varia — confirme sempre no anúncio do processo concreto.

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