Venda executiva
Venda executiva é a venda de bens penhorados no âmbito de uma ação executiva, promovida para pagar a um credor com o produto obtido.
O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.
Numa execução, o credor pede a cobrança coerciva de uma dívida titulada. Penhorados os bens, o agente de execução promove a sua venda na modalidade legalmente admissível — leilão eletrónico, proposta em carta fechada, negociação particular ou venda direta. É este o circuito que gera a maior parte dos imóveis que aparecem nos portais de leilões.
A característica que distingue a venda executiva das outras é o efeito sobre os ónus: a venda transmite o imóvel livre dos direitos de garantia registados sobre ele, que caducam e são cancelados. É essa limpeza registal, feita pelo processo e não negociada pelo comprador, que permite comprar abaixo do mercado sem herdar as dívidas do anterior proprietário.
Em contrapartida, a venda executiva não tem as garantias de uma compra normal: não há vendedor a prestar declarações sobre o estado do imóvel, o acesso ao interior pode não existir, e a entrega da posse pode exigir diligências adicionais se o imóvel estiver ocupado. O desconto é a contrapartida de assumir essa incerteza — e de a estudar antes.
Exemplo
Um banco executa um crédito à habitação em incumprimento. O agente de execução penhora o apartamento, publica o anúncio com valor base de 110.000 € e valor mínimo de 93.500 €, e abre a licitação eletrónica. O imóvel é arrematado por 99.000 €: as hipotecas e penhoras caducam, o produto vai para os credores segundo a graduação, e o comprador regista a aquisição com base no título de transmissão.
Perguntas frequentes
Uma venda executiva é o mesmo que uma venda em insolvência?
Não. A venda executiva ocorre numa ação executiva movida por um credor concreto; a venda em insolvência liquida o património de um insolvente a favor da generalidade dos credores. Os efeitos sobre os ónus são semelhantes, os prazos e as regras não.
O imóvel vem livre de dívidas?
Livre dos ónus de garantia registados, que caducam com a venda. Dívidas de condomínio, IMI ou obrigações que a lei associe ao imóvel devem ser verificadas caso a caso antes de licitar.
Termos relacionados
Aprofundar
Execução, insolvência e venda fiscal: quem conduz, que valores e que prazos.
Ler o guia completo