Insolvência

A insolvência é a situação em que uma pessoa ou empresa não consegue cumprir as suas obrigações; declarada pelo tribunal, os seus bens são liquidados para pagar aos credores.

O que é, porque importa quando se licita, e um exemplo com números.

Declarada a insolvência, o tribunal nomeia um administrador da insolvência que apreende os bens do insolvente e forma a massa insolvente. A liquidação desses bens — frequentemente através de leiloeiras privadas — é a origem de uma parte significativa dos imóveis disponíveis no mercado de leilões, sobretudo carteiras de empresas.

As diferenças face a uma venda executiva importam na prática. Os prazos e as modalidades são definidos pelo administrador com o acompanhamento da comissão de credores, os anúncios circulam em plataformas de leiloeiras e não apenas nos canais judiciais, e a documentação disponível varia bastante entre processos — de dossiers completos a anúncios com uma fotografia e três linhas.

Os efeitos sobre os ónus são semelhantes aos da venda executiva: os direitos de garantia sobre o bem vendido caducam. Mantém-se, porém, a mesma exigência de leitura — a certidão predial, as condições de venda e o estado de ocupação continuam a ser a diferença entre um desconto real e um problema comprado com desconto.

Exemplo

Uma construtora insolvente deixa oito frações num edifício por concluir. A leiloeira anuncia-as em lote e individualmente, com valores base entre 35.000 € e 60.000 €. O desconto é grande, mas o custo de conclusão e de licenciamento — que não consta do anúncio — é o que decide se cada fração é um negócio ou uma armadilha.

Perguntas frequentes

Comprar numa insolvência é mais arriscado do que numa execução?

Não intrinsecamente, mas a documentação é mais desigual e os bens tendem a ser mais complexos (obras inacabadas, lotes, imóveis comerciais). O risco está no que não é documentado, não no tipo de processo.

Os ónus também caducam numa venda em insolvência?

Os direitos de garantia sobre o bem vendido caducam com a venda no processo. Como sempre, os encargos anteriores de outra natureza devem ser confirmados na certidão predial.

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