Prédio rústico em Proença-a-Nova

Terreno — União das freguesias de Proença-a-Nova e Peral, Proença-a-Nova, Castelo Branco

1ª Circular, 6150-528

Prédio rústico, composto de pinhal, com a área de 8.160m2, sito em Silveira, a confrontar a norte com Ilídio Ribeiro Boeiro, sul com António Lopes, nascente e poente com viso, inscrito na matriz predial rústica da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral sob o artigo 55360, anteriormente sob o artigo 42352 da freguesia de Proença-a-Nova(extinta) e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o nº 5621 - freguesia de Proença-a-Nova.

O imóvel encontra-se localizado numa zona alta, apesar de plana e com uma bela vista sobre a povoação de Sarzedinha e a cerca de 10minutos da vila de Proença-a-Nova, sendo a maior parte do percurso em estrada de alcatrão e parte em terra batida. Os proponentes deverão ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao executado. As visitas ao imóvel, deverão ser previamente solicitadas ao fiel depositário, com antecedência mínima de 8 dias em relação ao términus da data indicada para venda, utilizando os contactos indicados para o efeito. Verificando-se dificuldade em estabelecer contacto com o fiel depositário, poderá a Agente de Execução nomeada no processo intermediar junto do mesmo, devendo qualquer interessado, utilizar o campo designado “informações” previsto na plataforma www.e-leiloes.pt, deste leilão, para qualquer pedido de agendamento (dia e hora) com vista à visita do bem imóvel objeto de venda. A venda por Negociação Particular através da plataforma e-leiloes é facultativa, sendo esse apenas um meio de publicitar a venda do bem e assim aumentar a sua visibilidade e divulgação. A apresentação de propostas em Negociação Particular pode ser feita também directamente ao Agente de Execução, por e-mail ou carta, não sendo imperativo a apresentação de proposta por leilão electrónico. O Agente de Execução poderá decidir manter o imóvel em venda por Negociação Particular até que seja feita uma proposta igual ou superior ao valor mínimo, sem prejuízo de prolongar o tempo de venda se se verificar que o mesmo está a ter muitas licitações. Qualquer proposta inferior ao valor mínimo de venda é considerada uma proposta condicional e carece de autorização judicial. Sem prejuízo do supramencionado e face à analise processual e do tempo decorrido, a Agente de Execução poderá decidir o momento em que levará a proposta mais elevada inferior ao valor mínimo, à consideração das partes processuais, sendo sempre posteriormente submetida a despacho judicial para autorização da venda por montante abaixo do valor mínimo. Durante este período continuam a ser consideradas propostas apresentadas de montante superior. Após a aceitação da melhor proposta acima do valor mínimo ou abaixo do valor mínimo mas acompanhada por autorização do MmoJuiz, torna-se necessário efectuar a venda por escritura pública ou documento particular autenticado, sendo outorgantes a AE signatária e o proponente/adquirente. Nos termos do nº2 do artigo 824º do Código de Processo Civil, o preço terá de se mostrar liquidado no prazo de 15 dias após a notificação do Agente do Execução ao proponente. O prazo é corrido (contam sábados e domingos) mas interrompe nas férias judiciais. Mais se indica que nada obsta a que o proponente possa recorrer a crédito bancário parcial ou total para pagamento do preço mas alerta-se que por força do período de reflexão (7 dias), imperativo por força do nº 5 do artigo 13º do Dec Lei 74-A/2017, torna-se muito difícil a concretização da escritura de hipoteca , no prazo indicado de 15 ( quinze ) dias. O facto de o proponente estar a aguardar resposta do financiamento bancário não suspende o prazo de pagamento. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades, características e outros aspetos que considerem relevantes, em relação ao bem. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda.