Terreno para Construção

Terreno — União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, Penacova, Coimbra

União das freguesias de Oliveira do Mondego e Travanca do Mondego, 3360-134

Prédio urbano, composto por terreno destinado a construção urbana, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 522 e inscrito com o artigo matricial n.º 1008 (com origem nos artigos 943 e antes, 835 e 830) da Freguesia de Oliveira do Mondego, confrontado a Norte com Serventia; a Sul com Joaquim Maria de Oliveira e estrada, a Nascente com Joaquim Dinis e outro e a Poente com Alexandre Henriques.

Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão; Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e/ou conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado físico ou de conservação; Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do número 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, projecto de construção ou outro, certificado energético, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso; A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância da Comissão de Credores, reservando-se àquele a faculdade de: i) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; No caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.