Prédio Urbano – Parcela de Terreno para Construção – Benfeitoria Existente

Terreno — União das freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, Braga, Braga

Estrada Via Falperra, Lamaçães, 4715-390

Prédio urbano – parcela de terreno para construção – Lote 13, sito na Estrada Via Falperra, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 214 e inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 465 da freguesia de Espinho, concelho de Braga. No referido prédio urbano encontra-se implantada uma benfeitoria já realizada e em estado bastante avançado de execução, tendo sido oportunamente emitida pela Câmara Municipal competente a respetiva licença de construção. Mais se informa que a referida licença deverá ser renovada pelo adquirente, caso pretenda prosseguir e concluir a benfeitoria atualmente existente.

A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. As medidas indicadas são baseadas na certidão matricial, não sendo responsável a Massa Insolvente pelas divergências. É da única e exclusiva responsabilidade do Proponente a verificação das características do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentada a proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha visto o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. As visitas serão realizadas no dia 25/09/2026 entre as 10:00h e as 12:30h; Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A escritura de compra e venda será realizada em data e hora a combinar com o Administrador da Insolvência. Nos termos das disposições conjugadas do nº 6 do artigo 164º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização quando exigível. Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada.