Terreno — União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, Leiria, Leiria
União das freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, 2410-843
¼ do prédio misto composto por casa de rés-do-chão para habitação, com dependências e logradouro e quintal com árvores de fruto, sito no Lugar da Amoreira, freguesia de Cortes, concelho de Leiria, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o número NOVECENTOS E VINTE E TRÊS – CORTES, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 862.º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de €21.548,45, e a respetiva matriz rústica sob o artigo 1417.º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de €4,09
Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão e deve ser previamente agendada com o Administrador da Insolvência; Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas caraterísticas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação; Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do no 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência; Na venda via E-Leilões, não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância dos credores reclamantes e insolventes, reservando-se àquele a faculdade de: i) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; sendo que no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.