Terreno — União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, Oliveira do Hospital, Coimbra
Beco Associação, 3405-251
Prédio RÚSTICO, sito ao Campo do Asno, na união das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, do concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, composto de terreno com oliveiras, inscrito na matriz predial rústica da União das freguesias de Lagos da Beira e Lajeosa, do concelho de Oliveira do Hospital, sob o artigo n.º 579 e descrito na CRP de Oliveira do Hospital, sob o n.º 1306/20101123, da freguesia de Lagos da Beira.
O imóvel encontra-se localizado perto da EN 17, tem bons acessos, sendo possível a deslocação de carro e a pé. O terreno em causa é plano, sem socalcos e apto ao cultivo. O imóvel situa-se a cerca de 4 km de distância da cidade, sede de concelho, de Oliveira do Hospital, onde se localizam serviços públicos/privados, como Câmara Municipal, escolas, CTT, supermercados, entre outros. No terreno aqui em venda encontram-se oliveiras estando o mesmo vedado/delimitado com rede e com acesso através de um portão. Neste mesmo imóvel encontra-se uma edificação (barracão) que serve de apoio à agricultura. Os bens móveis visíveis no imóvel, não são objecto de venda. A presente descrição não dispensa a constatação presencial do bem, sendo o agente de execução alheio a qualquer alteração das condições físicas do prédio rústico. O referido imóvel é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, pelo que os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação, certificando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas, sendo da responsabilidade do proponente/comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os impostos respectivos, bem como os custos com o registo de aquisição. As áreas indicadas são baseadas na descrição/caderneta predial, servindo estas apenas como referência, pois não foram feitas medições exactas no local, pelo que existindo quaisquer divergências com as áreas reais, será da responsabilidade do adquirente a sua eventual correcção/harmonização, terminando a responsabilidade do Agente de Execução com a emissão do título de transmissão. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, nos termos e para os efeitos do disposto no Art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação não constitui motivo para anulação da venda. Deverá igualmente o proponente ter em consideração que, atendendo às especificidades desta venda, e ao facto de bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações, cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. A venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, do certificado energético e da ficha técnica, constituindo ónus do adquirente a respectiva legalização quando exigível. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do CPC (Código do Processo Civil), a venda do imóvel pode efectuar-se no estado em que se encontra, constituindo ónus do adquirente a sua eventual legalização Foi constituído fiel depositário o Executado Luís Filipe Duarte Brás, tendo sido notificado dos deveres inerentes à função, designadamente o dever de administrar o bem com a diligência e zelo de um bom pai de família, o dever de prestar contas e o dever de apresentação do bem quando lhe for solicitado, nos termos do disposto nos Arts. 760º e 771º do CPC. Foi permitida a recolha de fotografias do imóvel e autorizada a divulgação de endereço de e-mail, devendo os interessados em examinar o bem solicitar o agendamento prévio para a visita do bem em causa, através do contacto que consta no respectivo campo das visitas. O valor mínimo é o constante do campo «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Encerrado o Leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remição, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Conforme o disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pela signatária o respectivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. Efectuada a venda e tendo em conta que o imóvel está na posse do fiel depositário, este será notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do mesmo, diligência que terá custos, os quais serão da responsabilidade desse mesmo adquirente. Adverte-se a quem pretender licitar que deve conhecer o funcionamento e regras da plataforma e-leilões, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx.