Lote para construção - Grijó

Terreno — União das freguesias de Grijó e Sermonde, Vila Nova de Gaia, Porto

Rua Murraceses, 4415-490

Prédio Urbano, composto por lote 32, terreno para construção, com a área de 185,00 m2, sito no lugar de Murraceses de Cima, freguesia de Grijó, concelho de Vila Nova de Gaia, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 8/GRIJÓ, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 37.

Venda judicial no âmbito do Inventário 1819/23.0T8VCD (verba 2 da relação de bens) ------ADVERTÊNCIAS:---1---A venda do imóvel é concretizada no estado físico, jurídico e documental em que se encontra (“com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização”) nos termos do disposto no nº6 do art. 833º do CPC estando assim dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso.---2--- O imóvel encontra-se DESOCUPADO. 3---É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel, tendo tido absoluto conhecimento das suas características e estado de conservação. A falta de verificação do estado do imóvel não determina legalmente a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da aquisição/adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. ---4---O título de transmissão/ Instrumento de venda será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. ---5--- O proponente deve ter em atenção que existem vários factos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. ---6---Os proponentes devem de consultar as regras do funcionamento da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx---7---Aceite a proposta, será o fiel depositário notificado para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto ou portaria em vigor à data da entrada do processo.