Terreno — Soalhães, Marco de Canaveses, Porto
Caminho Louredos, 4630-711
1/2 do prédio rústico, situado em Mirás, com a área total de 11200 m2, composto por pinhal, mato e pastagem, confrontado a norte com António Vieira e outros, a sul com Maria Elisa Cirne Vasconcelos, a nascente com Modesto Pereira Queirós e outros e a poente com José Pereira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Marco de Canaveses, freguesia de Soalhães, com o n.º 3666, inscrito na matriz predial rústica competente sob o artigo 1132.
!!Alerta-se os potenciais interessados que na eventualidade de não ser possível notificar todos os comproprietários/confinantes para o exercício do direito de preferência, poderá ser instaurada Acção de Preferência nos termos do disposto no artigo 1410º do Código Civil!! Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do Executado; d) Pagamento da divida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. A apresentação da proposta não dispensa a verificação do estado do bem. Nos termos do disposto no art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente prudente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação, não constitui motivo para anulação da venda. Os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento e as Faq constantes no site www.e-leiloes.pt. Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada. As visitas serão realizadas mediante agendamento prévio a realizar do seguinte modo, envio de mensagem de correio eletrónico dirigido à Agente de Execução para o [email protected] solicitando pedido de agendamento de visita. Tenha ainda em atenção o seguinte: Na eventualidade de licitar em nome ou em representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. – Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil. A venda está sujeita aos impostos que por lei forem aplicáveis. Constitui encargo do adquirente o emolumento devido pelo registo de aquisição a seu favor. As áreas indicadas bem como as demais características servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local e são as constantes da caderneta predial. Cabe ao(s) interessado(s) o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do bem a ser adquirido, recorrendo para o efeito (caso assim entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que a ora signatária, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.