Terreno — Pena Verde, Aguiar da Beira, Guarda
Pena Verde, 3570-170
1/3 indiviso do prédio rústico composto por terra de pinhal, com a área total de 2.896m2, sito em Mouriscas, da freguesia de Pena Verde, concelho de Aguiar da Beira, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4294 da referida freguesia, descrito na CRP de Aguiar da Beira sob o número 316/Pena Verde, Processo RGG nº 36184990.
CONDIÇÕES DE VENDA: 1. Em processo de insolvência, os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e são transmitidos livres de ónus ou encargos; 2. Compete aos interessados inspecionar os bens, designadamente, no que respeita às áreas, face aos documentos oficiais, assumindo o adquirente a responsabilidade pela compra daquilo que se comprometeu a adquirir; 3. Não serão agendadas visitas; 4. Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham verificado os documentos referentes aos bens e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorreta da informação ou registo fotográfico que possa induzir em erro, devendo ainda o interessado inteirar-se junto das entidades competentes das demais características, licenças e/ou outros aspetos que considerem relevantes. A sua não verificação não é fundamento para anulação da venda; 5. Não haverá adjudicação de bens a licitações inferiores ao valor mínimo de venda; 6. Com a adjudicação, o adjudicatário pagará por transferência bancária ou cheque visado ou bancário, 20% do valor da venda, a título de sinal e princípio de pagamento, à ordem da Massa Insolvente; 7. Assegurado o pagamento dos 20% será agendada a competente escritura/DPA de compra e venda, a celebrar no prazo máximo de 60 dias úteis após a adjudicação, em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência, sendo o adjudicatário notificado do dia, hora e local para a realização da mesma. 8. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura/DPA de compra e venda serão suportados pelo adquirente; 9. A escritura/DPA de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual; 10. O remanescente do preço de venda será liquidado no ato da realização da escritura/DPA de compra e venda, através de cheque bancário ou visado à ordem da Massa Insolvente ou em alternativa através de transferência bancária para a conta da massa insolvente com antecedência de 5 dias; 11. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente verificar os bens objeto de venda devendo este assegurar-se que os mesmos correspondem às suas expectativas e se encontram nas condições pretendidas, pelo que, a não verificação dos bens e/ou o desconhecimento de quaisquer características não são motivos para a anulação da presente venda; 12. Na ausência dos pagamentos nos prazos estipulados, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art.º 825º do Código do Processo Civil.