Vale dos Barris - Serra da Arrábida

Terreno — Palmela, Palmela, Setúbal

Estrada Barris, Barris, 2950-055

Prédio misto, correspondente a terras de semeadura, mato, árvores de fruto, oliveiras e pinhal, e parte urbana correspondente a rés-do-chão para habitação, garagem e piscina e anexo de rés-do-chão para habitação, sito na Estrada dos Barris, Km 5, no lugar da Eira Redonda ou Pinhal de Basto, em Palmela, freguesia de Palmela, concelho de Palmela, descrito na Conservatória do Registo Predial de Palmela sob o nº 10960, freguesia de Palmela, inscrito na respetiva matriz urbana no artigo 18032 e na matriz rústica no artigo 78, secção AD.

Ações que correm seus termos e que envolvem o imóvel cuja venda ora se discute, a saber: i) Ação Administrativa ICNAB: Processo: 275/12.2BEALM - Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada Autores: CLIPBOX - Construção e Design, Lda, Ana Margarida de Lima Neto Martins e João Paulo Caixeiro de Oliveira Parrinha; Réu: Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade I.P.; Contrainteressado: Município de Palmela; Pedidos: Declaração de nulidade ou anulação do ato praticado pela Sra. Diretora do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste que determina a demolição das edificações em causa e a reposição da situação anterior e, em consequência também, declarar-se a nulidade ou anulação do ato praticado pela Sra. Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade que indefere o recurso hierárquico interposto pela Autora; Estado do processo: Em 18/05/2017, foi proferida sentença que julgou a ação parcialmente procedente e, por conseguinte, anulou o ato proferido pela Senhora Diretora do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas – Litoral e Oeste do ICNB, exarado em 13/10/2011; Da referida sentença, foi interposto recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul pelos Autores, por não se conformarem parcialmente com a Sentença proferida, aguardando-se a prolação de decisão. ii) Ação Administrativa MP Processo: 119/18.1BEALM – Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada Autor: Ministério Público; Em 18/5/2017 foi proferida sentença que declara “a nulidade dos atos de aprovação de projeto de arquitetura impugnados e dos atos subsequentes” (projetos de especialidades, licença de construção e alvará de utilização). A decisão transitou em julgado em 13/1/2025. Foi interposto recurso extraordinário de revisão. De acordo com informação prestada pela executada Dreamnature, Unipessoal, Lda., existem desconformidades entre o licenciamento e o edificado. O prazo para o términus da negociação particular é meramente indicativo, uma vez que a negociação particular poderá ser concluída antes do prazo indicado caso seja apresentada proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda.