Terreno — Ossela, Oliveira de Azeméis, Aveiro
Ossela, 3720-179
Prédio rústico, sito no lugar da Quintã inscrito na matriz sob o artº 2291 de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis, com a área de 520 M2, composto por cultura e ramada, a confrontar do norte, João Soares Ribeiro; sul, Joaquim Soares Ribeiro; nascente António Soares Ribeiro e poente c/ribeiro.
O prédio situa-se na Rua da Quintã, Lugar da Quintã, freguesia de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis, remetendo-se link de localização georreferenciada google maps https://goo.gl/maps/CE49h5kbPRPSQFXa6 Não foi possível ao Agente de Execução identificar o local em concreto de localização do Prédio Rústico, pelo que os interessados deverão consultar as Entidades competentes para o efeito. Assim sendo, as coordenadas indicadas podem não corresponder á localização exata do bem imóvel em venda. a) Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão; b) A falta de vistoria do bem por parte dos potenciais interessados, não implica, nos termos da Lei, a anulação da venda, presumindo-se que os mesmos tiveram pleno conhecimento do estado de conservação e características do bem colocado em venda, aceitando o mesmo no estado em que se encontra.; c) A presente descrição não dispensa a constatação presencial das características e do estado de conservação do bem, sendo o Administrador da Insolvência alheio a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra, salientando-se que as confrontações e áreas poderão não corresponder às constantes nas cadernetas prediais e descrição predial. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. d) Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; e) Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e n.º 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso;