Terreno — Nadadouro, Caldas da Rainha, Leiria
Rua Fonte Moinho Novo, Casais da Fonte, 2500-597
Prédio rústico composto de terra de semeadura, pinhal e mato, denominado Brejos, situado na Rua da Fonte do Moinho Novo, em Casais da Fonte, freguesia de Nadadouro, concelho de Caldas da Rainha, a confrontar do norte com Elisabete Maria Jacinto da Avó Marques, do Sul com Aurélio da Silva, do nascente com Gertrudes Mariana Marques e do Poente com Rua Fonte do Moinho Novo, descrito na CRP de Caldas da Rainha sob o nº 1244 da freguesia de Nadadouro e inscrito na matriz predial rústica sob o artº 4631 da União de freguesias de Caldas da Rainha Santo Onofre e Serra do Bouro. De acordo com o regulamento do PDM de Caldas da Rainha é possível construir no terreno.
A presente venda realiza-se no âmbito de um processo de divisão de coisa comum. O tereno está classificado em espaço urbano nível 2 Tendo em conta que o prédio a vender é um prédio rústico e confina a sul com outro prédio rústico com área inferior à unidade de cultura definida para a região, há que considerar a possibilidade de ser exercido o direito de preferência na venda pelo confinante, nos termos do disposto no artº 1380º do CC. 1. Deverá ser efetuado o LOGIN para acesso a todas as informações e documentos disponibilizados. 2. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e todos os outros aspetos que considerem relevantes. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. 3. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. 4. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. 5. Nos termos do nº 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. 6. Conforme disposto no artigo 827.º do Código Processo Civil, só após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade da agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão e comunicada a venda ao serviço de registo competente. 7. Encerrado o leilão e aceite a proposta, oportunamente, o proponente é notificado para depositar o preço oferecido, impreterivelmente, num prazo de 15 dias. (artigo 824º n.º 2 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá comprovar a liquidação/pagamento dos impostos devidos pela transmissão. Os emolumentos devidos pelo registo junto da entidade competente são da responsabilidade do adquirente. 8. Após o registo de aquisição, é notificado o fiel depositário para a entrega do imóvel. Caso não o faça, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do bem imóvel nos autos principais, diligência essa que terá custos que serão da responsabilidade do proponente, nos termos da legislação processual civil. 9. O Agente de Execução não tem a posse do imóvel, pelo que não haverá marcação de visitas. Após a venda, e caso não haja lugar à entrega voluntária será requerido despacho para a tomada de posse. 10. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. 11. Deverá ter em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. APENAS SERÃO ACEITES AS PROPOSTAS DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR VALOR MÍNIMO. O «valor mínimo» é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. Por último, quem pretenda licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx