Lote único constituído por 2 Prédios Rústicos - São João da Pesqueira

Terreno — Ervedosa do Douro, São João da Pesqueira, Viseu

Rua Costa, 5130-067

Lote único constituído pelos seguintes prédios: - Prédio Rústico, composto por vinha, cultura, oliveiras e uma pereira, sito em Lameiras, São João da Pesqueira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 332º da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões e descrito na Conservatória do Registo Predial de São João da Pesqueira sob o n.º 2073 da freguesia de São João da Pesqueira; - Prédio Rústico, composto por vinha, cultura e pastagem, sito em Lameiras, São João da Pesqueira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 335º da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões e descrito na Conservatória do Registo Predial de São João da Pesqueira sob o n.º 2074 da freguesia de São João da Pesqueira.

• Não serão tidas em conta quaisquer propostas enviadas fora do E-leilões. • Com a apresentação da proposta, presume-se que o proponente tenha verificado o estado do imóvel, sendo da sua exclusiva responsabilidade a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá assegurar-se que o mesmo se encontra com as condições pretendidas • A falta desta por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda • Advertem-se os interessados que, o regime de visitas deverá ser previamente agendada com a executada Cláudia Fernandes através dos contactos que constam no respectivo campo das visitas • Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão • Não sendo depositado o preço no prazo de 15 (quinze) dias, o Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão, atento o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil • A venda poderá, eventualmente, suspender em caso de insolvência do(s) executado(s), pagamento da dívida ou eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda, podendo, ainda, ser exercido o direito de remição ou o direito de preferência. • Advertências a ter em atenção: 1) Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou construção, ficando a adquirente advertida do ónus da legalização do imóvel, caso haja necessidade. 2) Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para o acto, sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa colectiva, deverá ser o legal representante da mesmo, de acordo com os respectivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, cuja procuração deverá ser posteriormente demonstrada no processo de execução respectivo.