Lote de Terreno para Construção, Canas de Senhorim, Nelas

Terreno — Canas de Senhorim, Nelas, Viseu

Bairro Operários, 3525-302

Prédio urbano correspondente a parcela de terreno para construção urbana, com a área total de 1255 m2, inscrita na matriz predial urbana sob o artigo n.º 3384 e descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 4904/20031014, da freguesia de Canas de Senhorim, concelho da Nelas.

O bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos. O bem é vendido em conjunto com o processo de inventário nº 202/08.1TBNLS-A que corre termos no Juiz 1 do Juízo de Família e Menores de Viseu. A falta de vistoria do bem por parte dos potenciais interessados, não implica, nos termos da Lei, a anulação da venda, presumindo-se que os mesmos tiveram pleno conhecimento do estado de conservação e características do bem colocado em venda, aceitando o mesmo no estado em que se encontra. Em caso de adjudicação do bem, o adjudicatário deverá efetuar, no prazo de 8 dias após a notificação de adjudicação, o pagamento de caução de 20% do valor oferecido, sendo o remanescente do preço pago na data da escritura compra e venda, a qual deverá celebrar-se apenas com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A transmissão do bem será feita através de escritura pública ou casa pronta, a agendar pelo Administrador da Insolvência e deverá ser realizada em Cartório Notarial/Conservatória da área do domicílio profissional do Administrador da Insolvência, no prazo máximo de 60 dias, contados da data da adjudicação. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e n.º 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. Dispensa de marcação de visita, uma vez que o imóvel é acessível pela via pública sem qualquer impedimento.