Terreno — Alpiarça, Alpiarça, Santarém
Alpiarça, 2090-218
Prédio misto, sito em GOUXA 2090-218 Alpiarça, descrito na CRP de Alpiarça sob o nº 4862, freguesia de Alpiarça e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nº 6365, freguesia de Alpiarça, que teve origem no artigo nº 3750, freguesia de Alpiarça, e na matriz predial rústica sob o artigo nº 22, secção 052, freguesia de Alpiarça, que teve origem no artigo nº 22, secção ZZ.
Imóvel em péssimo estado de conservação, em total estado de abandono. Foi o executado notificado dos deveres de fiel depositário do bem, nos termos do artigo 818.º do CPC sob pena das cominações previstas no disposto do artigo 761.º do CPC, ficando também definido o regime de visitas conforme consta no respetivo campo. Apesar do executado ser fiel depositário, o regime de visitas passa pelo agendamento prévio com o agente de execução, através dos contactos que constam no respetivo campo das visitas. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem imóvel a adquirir, no entanto o mesmo de deverá assegurar-se que o bem imóvel corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que os interessados na aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda.