Direito à meação da fracção autónoma AB , Mafamude - Vila Nova de Gaia

Outro — União das freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, Porto

4430-057

A venda incide sobre o direito à meação, ainda não partilhada apesar do divórcio, da fracção identificada ("AB") que correspondente à verba 1 do auto de apreensão. Encontra-se também em venda, em leilão autónomo, o direito à meação que incide sobre a fracção "AK" (garagem), embora sejam fracções do mesmo imóvel. As outras meações sobre as ditas fracções ("AB" e "AK") poderão ser objecto de apreensão no processo de insolvência nº 96/26.T8VNG a correr termos no Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia-J6. O direito à meação da fracção, é vendido no estado físico, jurídico e documental em que a mesma se encontra, e crendo-se que a mesma está ocupada pelo outro co-proprietário, ex-cônjuge. A área indicada é baseada na certidão matricial, não sendo responsável a Massa Insolvente pelas divergências. É da única e exclusiva responsabilidade do Proponente Comprador a verificação das características do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentada a proposta, assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. O direito à meação da fracção é vendido no estado em que se encontra pelo que a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Não dispondo o Administrador Judicial das chaves da fracção, e estando apenas em venda o direito à meação, não é possível a realização de visitas. A inserção de um número de contacto para visitas é feita por obrigatoriedade da plataforma.Nos termos do n.º 6 do artigo 164.º do CIRE e do n.º 6 do artigo 833.º do CPC, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso. Todos os custos inerentes à formalização da aquisição serão suportados pelo adquirente. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A escritura de compra e venda será realizada em data e hora a designar pelo Administrador Judicial. Em alternativa à outorga de escritura pública de compra e venda, poderá o Administrador Judicial emitir Título de Transmissão Particular do imóvel em questão. O valor mínimo aceite é o constante em «VALOR MÍNIMO» e não o valor de abertura. Após encerramento do leilão, o Administrador Judicial entra em contacto com o Proponente Vencedor com a informação dos dados bancários para o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora de forma a ser possível a emissão do correspondente Auto de Adjudicação. Feito o pagamento, deve o respectivo comprovativo ser enviado ao Administrador Judicial para que este proceda àquela emissão. O Auto de Adjudicação permite ao Proponente Vencedor pagar as obrigações fiscais decorrentes da venda. As guias emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como os respectivos comprovativos de pagamento, devem ser enviados ao Administrador Judicial, bem como o comprovativo do pagamento do remanescente do preço, de modo a possibilitar a oficialização da venda (escritura pública ou título de transmissão particular). No caso da emissão de título de transmissão particular o pagamento do remanescente do preço será sempre efectuado antes da entrega do título ao comprador. O Auto de Adjudicação tem somente a finalidade indicada, não consubstanciando nenhuma transmissão de qualquer direito de propriedade. A adjudicação final deste bem pode vir a ser prejudicada por via do exercício do direito de remissão, preferência, ou outro direito aplicável, nos termos legais. Tratando-se de um imóvel habitado, a adjudicação do bem não determina, direta e imediatamente, para o Administrador Judicial, a obrigação de proceder à sua entrega ao adquirente livre de pessoas e bens. Caso, após a adjudicação, o imóvel não seja voluntariamente entregue, caberá ao adquirente requerer, nos termos legalmente previstos, a respetiva entrega coerciva, sendo da sua responsabilidade os custos inerentes a essa diligência, nos termos da legislação processual civil aplicável. Existe um credor hipotecário tendo a presente venda sido autorizada pelo mesmo, sem prejuízo do seu Direito. Aconselha-se a que o processo de insolvência seja consultado para se retirarem quaisquer dúvidas e que as certidões predial e matricial disponíveis no site da venda sejam devidamente estudadas.