Moradia · T4+ — Chancelaria, Alter do Chão, Portalegre
Chancelaria, 7440-201
Imóvel urbano situado em Chancelaria, Bairro de Santo António n.º 12, freguesia de Chancelaria, concelho de Alter do Chão. Composto por rés-do-chão e quintal com a área total de 391,5m2. Descrito na conservatória do registo predial de Alter do Chão com o número 707/19950404 e inscrito na matriz sob o artigo 1611-P do respetivo serviço de finanças.
A Agente de Execução é encarregada de venda do imóvel. A Agente de Execução não é fiel depositária do bem, pelo que visitas ao imóvel deverão ser agendadas previamente com o/a fiel depositário/a, através dos contactos publicitados. Os eventuais interessados devem informar-se das qualidades e características, licenças e outros aspetos que considerem relevantes, do(s) bem(s). É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do mesmo. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados que queiram ver o bem devem estar registados na plataforma e-leilões, de foram a terem acesso aos contactos do fiel depositário. Os bens que aparecem nas fotografias não se encontram em venda, apenas se pretende vender o imóvel. Com a apresentação da proposta presume-se que o interessado tenha inspecionado o bem e que conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Não é possível anular uma licitação depois de concretizada, a licitação é definitiva e não pode ser revogada, anulada ou por qualquer forma alterada. Após o fecho do leilão, o/a proponente da proposta mais elevada é notificado para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido, bem como dos impostos a que haja lugar. Fica obrigado ao depósito do preço com as consequências previstas no artigo 825.º do Código de Processo Civil, nomeadamente por decisão do Juiz «o arresto em bens suficientes para garantir o valor em falta acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de procedimento criminal e sendo aquele, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimos.» A VENDA REALIZA-SE NO ÂMBITO DE UM PROCESSO DE INVENTÁRIO.