Casa de rés-do-chão

Moradia — União das freguesias de Gulpilhares e Valadares, Vila Nova de Gaia, Porto

Rua Doutor Ferreira Alves, Gulpilhares, 4405-635

Fracção autónoma designada pela letra "A", destinada a habitação, com tudo o que a compõe, no rés-do-chão do prédio urbano sito na Rua Dr. Ferreira Alves, 561 e 567, freguesia de Gulpilhares, concelho de Vila Nova de Gaia, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob º nº 4218, Gulpilhares, inscrita na matriz predial sob o artigo 6162 da união das freguesias de Gulpilhares e Valadares com o valor patrimonial de 43.466,82 euros, determinado no ano de 2024.Desconhece-se a existência de licença de utilização.

Os interessados que queiram visitar o imóvel ou licitar, têm necessariamente de estarem registados na plataforma e-leilões e conhecerem o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico. Para tal, aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx. O depositário do imóvel é Sr. João Pôncio, pelo que as visitas ao imóvel terão lugar na última terça-feira que anteceder o encerramento da publicitação entre as 10h00 e as 12h00, devendo contactar o depositário através do nº de telemóvel que consta no regime de visitas. O imóvel destinado a habitação compõe-se de sala e cozinha em open space, dois quartos, casa de banho com base de chuveiro, e um anexo transformado em T1, com sala e cozinha em open space, casa de banho com base de chuveiro e um quarto. O imóvel no seu todo apresenta muita humidade. Tem ainda um Pequeno logradouro. O executado declarou ainda que as obras levadas a efeito pelo anterior proprietário não estão legalizadas. AVISO IMPORTANTE: Todos os bens móveis visíveis e não visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda. TENHA EM ATENÇÃO que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) exercício do direito de remição; b) exercício do direito de preferência; c) insolvência do executado; d) pagamento da dívida; e) eventual verificação de irregularidade que dite a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da depositária/executada, este vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil (consultar o artº. 50º, nº. 4 da Portaria nº. 282/2013 de 29 de Agosto). ATENÇÂO AINDA AO SEGUINTE: - a presente transmissão está dispensada da apresentação da licença de utilização ou ocupação, ficando o/a adquirente advertido(a) do ónus da legalização do imóvel, caso assim seja necessário (n.º 6 do art. 833º do CPC). Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá igualmente ter em consideração que, atendendo à especificidade da venda judicial e ao facto de o bem não ser entregue no momento do depósito do preço, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. Tratando-se de bem sujeito a registo há ainda lugar ao pagamento dos emolumentos devidos à entidade responsável pelo registo