Moradia — União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Nova, Coimbra
Rua Francisco Lemos, 3150-142
Prédio urbano correspondente a casa destinada a restaurante e garagem, sito na Rua Francisco de Lemos Nº 9, em Condeixa-a-Nova, descrito na Conservatória do Registo Predial de Condeixa-a-Nova sob o n.º 263 da freguesia e concelho de Condeixa-a-Nova e inscrito na respetiva matriz o o artigo 2025 da União de Freguesias de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha.
Por favor, ler as observações até ao fim. O imóvel é destinado a restaurante e é composto por hall de entrada, sala de espera, sala ampla de refeições, zona de bar, instalações sanitárias (Masc/Fem/Adaptada), cozinha industrial, corredor de serviço, vestiários (Masc/Fem) e balneário, armazém, e dois terraços para esplanadas, terreno. O imóvel situa-se no centro de Condeixa, ao lado do Coninbriga Hotel do Paço, um requintado hotel de quatro estrelas. O Imóvel está arrendado e é fiel depositária a arrendatária, a qual está disponível para mostrar o imóvel mediante agendamento prévio. O contrato de arrendamento com prazo consta em anexo, cuja consulta se recomenda, analisando-se prazos e condições para renovação ou para oposição à renovação. A data de prazo indicada em baixo é indicativa, porquanto, depende de actos do senhorio ou do arrendatário. Por acordo entre as partes, vigora a renda mensal no valor de €496,71. Para ver o bem imóvel, deverá contactar a Agente de Execução ou a fiel depositária e agendar com esta data e hora para o efeito. Deverá ter-se em atenção que pode não ser possível agendar a visita nos últimos dias da negociação particular, por isso, tente marcar a sua visita o quanto antes. Recomenda-se a leitura do relatório de avaliação constante no documento em anexo, para integral análise de todas as potencialidades e características do imóvel. O ano de construção abaixo indicado corresponde, tão-somente, ao ano indicado na matriz. O imóvel será mais antigo do que essa data. Recomendação geral - negociações particulares - previamente à apresentação de proposta, deve visitar o bem imóvel, uma vez que este é vendido no estado em que se encontra e a descrição realizada não afasta a necessidade de se confirmar no local o estado do imóvel. O prazo para a conclusão da negociação particular é meramente indicativo, ou seja, a negociação particular poderá ser concluída antes do prazo indicado pelo site e-leiloes. Manifeste o seu interesse, mediante a apresentação de proposta, no imediato (é inútil aguardar pelos últimos dias, uma vez que a negociação particular até pode concluir-se antes, caso seja apresentada proposta de valor superior ao valor a anunciar para a venda). Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. Não sendo depositado o preço no prazo concedido para o efeito, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença a negociação particular e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825°, n.° 1 al. c) do Código de Processo Civil. Venda em processo declarativo - Ação de divisão de coisa comum. Sugestão - consultar os outros leilões eletrónicos ou negociações particulares deste mesmo processo judicial - pesquisar por "centro" "Condeixa".