Moradia

Moradia · T3 — União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto

Rua Padre Manuel Rodrigues Pinho Pinhal, 4510-103

Prédio urbano, composto por casa de rés-do-chão e andar, com anexo e logradouro, sito em Rua Padre Manuel Rodrigues Pinho Pinhal, 800, Jovim, freguesia de Jovim, e concelho de Gondomar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar, sob o nº 1180/19970423, freguesia de Jovim, e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de União das Freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim sob o artigo 6558.

Imóvel em razoável estado de conservação. Não foi possível obter fotografias do interior do bem uma vez que a executada não o permitiu. A Executada submeteu pedido de melhoramento/modificação do prédio ao Serviço de Finanças de Gondomar 1, com data de recepção de 20/05/2022 e número de registo 7770988, pelo que a atual composição/tipologia pode não corresponder à constante na caderneta predial. Nota: As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Cuja regularização predial/finanças, quanto a eventuais divergências entre as cadernetas prediais/finanças e o registo predial compete e é da total responsabilidade do adquirente, junto das entidades competentes. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e todos os outros aspetos que considerem relevantes. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. O imóvel é vendido no estado que se encontra pelo que os interessados devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta por parte do proponente não determina nos termos legais a anulação da venda. Informo ainda que a tipologia tem por base a informação constante da caderneta predial urbana. Cabe ao(s) interessado(s) o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do bem a ser adquirido, recorrendo para o efeito (caso assim entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que a ora signatária, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.