MORADIA – ILHA DE PORTO SANTO

Moradia · T3 — Porto Santo, Porto Santo, Madeira

Beco Atafonas, Casinhas, 9400-213

Prédio Urbano, de Tipologia T3, localizado ao Beco das Atafonas, n.º 1, freguesia e concelho de Porto Santo, com a área total de 525,75 m2, dos quais 83 m2 são de superfície coberta, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2723 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número 373/19860115, da freguesia de Porto Santo.

O imóvel insere-se numa zona residencial urbana, caraterizada predominantemente por moradias de habitação unifamiliar e moradias isoladas, intercaladas com pequenos terrenos. O local beneficia de razoáveis acessos rodoviários e pedonais, sendo servido por transportes públicos rodoviários. Atualmente, o prédio encontra-se desocupado (devoluto) e apresenta um estado de conservação considerado razoável. A venda é realizada no âmbito de um processo de inventário. É da exclusiva responsabilidade do proponente a verificação prévia do estado do bem a adquirir. Assim, antes de apresentar qualquer proposta, o interessado deverá inteirar-se das qualidades, caraterísticas, licenças e demais aspetos relevantes do imóvel, assegurando-se de que este corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. A não verificação das condições do imóvel não constitui fundamento para a anulação do procedimento de venda. Apenas serão consideradas as propostas submetidas através da plataforma e-leilões. Recomenda-se que os interessados, antes de formularem qualquer proposta, consultem as regras de funcionamento e as FAQ disponíveis no site www.e-leiloes.pt e/ou se aconselhem junto de um Solicitador ou Advogado. As visitas realizam-se na data e hora indicadas no campo "Visitas", ocorrendo até 5 dias antes da data final do leilão. Após a apresentação da proposta, a mesma não poderá ser retirada. O valor atribuído ao bem em venda não inclui os impostos devidos pela transmissão (tais como IMT, Imposto do Selo ou outros impostos especiais). Compete ao adquirente apresentar a declaração comprovativa do pagamento dos referidos impostos ou da sua isenção. É obrigatório o depósito do preço total no prazo de 15 (quinze) dias.