Moradia · T2 — Sardoal, Sardoal, Santarém
Sardoal, 2230-101
Lote composto por: Verba 1: Prédio URBANO - composto de casa de rés-do-chão, destinado a habitação, sito na Rua Caminho da Senhora da Saúde, freguesia de concelho de Sardoal - descrito na Conservatória do Registo Predial de Sardoal sob o n.º 3506 da freguesia e concelho de Sardoal, inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 3305 da freguesia e concelho de Sardoal. Verba 2: Prédio RÚSTICO - sito em Vale, Sardoal, composto por olival, solo subjacente de cultura arvense com olival e figueiras - descrito na Conservatória do Registo Predial de Sardoal sob o n.º 3505 da freguesia e concelho de Sardoal, inscrito na matriz rústica sob o artigo n.º 7, secção I da freguesia e concelho de Sardoal.
Na presente venda apenas serão analisadas as propostas apresentadas através desta plataforma e-leilões, por via das respetivas licitações. Qualquer proposta apresentada por outra via não será sequer apreciada. O executado é o fiel depositário. * Ficam os interessados advertidos que para efeitos de visita aos imóveis, DEVERÃO EFECTUAR O LOGIN de acesso ao PORTAL e consultar o respectivo REGIME DE VISITAS, onde oportunamente (na última quinzena antes do encerramento do presente anúncio) será informado o dia e a hora para visitar os bens. * A venda é concretizada em lote, uma vez que só a venda conjunta dos referidos bens, se traduzirá numa maior valorização dos mesmos. Assim, as licitações que venham a ser feitas serão para a verba única, composta pelos dois imóveis identificados. * É da única e exclusiva responsabilidade do interessado a verificação do estado de conservação do bem a adquirir. Assim, antes de apresentar proposta de aquisição, o interessado deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. * Com efeito, após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será emitido pelo signatário o respetivo título de transmissão. A venda poderá ser prejudicada, caso se verifique, entre outras, alguma das seguintes situações: a) exercício do direito de preferência; b) exercício do direito de remissão (artigo 842º do CPC); c) pela regularização integral da dívida por parte do executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução (artigo 846º nº 1 do CPC). Cabe aos interessados o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do(s) bem(ns) a ser(em) adquirido(s), recorrendo para o efeito (caso assim o entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado – jurista, solicitador ou advogado – uma vez que o ora signatário, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico.