Moradia rustica Santo Aleixo - Monforte

Moradia — Santo Aleixo, Monforte, Portalegre

7450-238

É fiel depositária do imóvel a executada, a qual reside no imóvel. Os interessados em visitar o imóvel devem fazer o pedido diretamente à fiel depositária, cujos contatos encontram-se disponibilizados após o registo e login dos interessados na plataforma e-leiloes.pt. As áreas indicadas no anúncio correspondem às constantes dos documentos oficiais (nomeadamente, na caderneta predial). A presente descrição não dispensa a constatação presencial do estado de conservação do bem, sendo a agente de execução alheia a qualquer alteração das condições físicas do imóvel. A verba é vendida no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Advertem-se os potenciais interessados que o recheio do imóvel não faz parte do objecto negocial. É da única e exclusiva responsabilidade dos proponentes a verificação do estado do prédio a adquirir, pelo que, antes de apresentar proposta, deverá verificar se o mesmo corresponde às suas expetativas e condições previstas pelo adquirente. A falta desta verificação por parte dos proponentes não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável à fiel depositária. Nos termos do disposto no nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio e do certificado, pelo que, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. O título de transmissão será emitido em nome do proponente vencedor e não em nome de terceiros que este possa vir a indicar. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável nomeadamente: o Exercício do direito de remição; o Exercício do direito de preferência por parte da contitular do imóvel; a Insolvência do executado; o Pagamento da dívida; Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Aceite a proposta, como o imóvel em venda está na posse da fiel depositaria, aqui constituída/esposa do executado, esta vai ser notificada para o entregar voluntariamente. Se não o fizer, terá o proponente que requerer a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que serão da responsabilidade desse mesmo proponente, nos termos da legislação processual civil – Consultar o Artigo 50.º, N.º 4 da Portaria N.º 282/2013 de 29 de Agosto.