Fração destinada a comércio - Santa Cruz

Comercial · T1 — Santa Cruz, Santa Cruz, Madeira

Rua São Sebastião, 9100-175

Fração autónoma, destinada a comércio, de tipologia T-1, individualizada pela letra DX, localizada no rés do-chão do bloco D, a leste da fração DU e a sul da fração DW, com entrada pelo logradouro, do prédio constituído em propriedade horizontal denominado por Edifício Quinta do Príncipe, sito à Rua São Sebastião, com área bruta privativa de 24,50 m2. A fração encontra-se descrita na Conservatória do Registo Predial de Santa Cruz sob o n.º 1258-DX, freguesia de Santa Cruz, inscrita na matriz sob o artigo n.º 4019-DX, da mesma freguesia.

O estado de conservação do interior e exterior do referido imóvel foi considerado "mau", encontrando-se "tosco", ou seja, não se encontra terminado o chão, o teto e as paredes. O imóvel situa-se na Rua São Sebastião, Edifício Quinta do Príncipe, bloco D, R/C, fração DX, freguesia e concelho de Santa Cruz, localizado a dois minutos da via rápida e do centro da cidade, onde se encontram serviços essenciais. Nota: É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que, antes de apresentar qualquer proposta, deverá inteirar-se das qualidades, características e outros aspetos que considerem relevantes, assegurando-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. A não verificação não é fundamento para anulação do procedimento de venda. Deverão ainda os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, consultar as regras de funcionamento e as FAQ constantes no site www.e-leiloes.pt e/ou aconselhar-se junto de um Solicitador ou Advogado. Só serão consideradas as propostas efetuadas através da presente plataforma. As visitas são realizadas na data e hora indicada no campo "Visitas". Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - No valor atribuído ao bem em venda, não se encontram incluídos os impostos devidos pela transmissão, sejam estas IMT, IS, IVA ou outros impostos especiais, competindo ao adquirente, apresentar declaração que comprove o pagamento dos mesmos ou de que a transmissão dos bens a eles não está sujeita. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil.