Comercial — Sever, Moimenta da Beira, Viseu
Sever, 3620-503
Prédio urbano destinado a armazéns e actividade indústrial, com a área de 500m2, sito em Granjinha, freguesia de Sever, concelho de Moimenta da Beira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Moimenta da Beira com o número 1661 da freguesia de Sever e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 907 daquela freguesia
O armazém situa-se num terreno e tem entrada pedonal na parte traseira do terreno com acesso a uns anexos de uma habitação, que segundo informação colhida junto de um vizinho, pertencia aos pais do executado. Os bens que se encontram no interior do prédio e visíveis nas fotos NÃO fazem parte da venda. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem/direito a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. »» O bem/direito é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados em apresentar propostas de aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem/direito. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. »» A VISITA deve ser solicitada por e-mail, sendo que posteriormente será indicada a data para a realização da mesma. Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do executado; d) Pagamento da dívida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. Tenha mais ainda em atenção do seguinte: Na eventualidade de estar a licitar em nome ou representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem efectivamente poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. - Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do Art. 825.º do Código de Processo Civil.