Comercial — Mina de Água, Amadora, Lisboa
Rua Olivença, 2700-622
Fração autónoma designada pela letra A, correspondente ao rés-do-chão esquerdo destinado a comércio, do prédio urbano sito na freguesia de Mina, concelho da Amadora, descrito na 1ª CRP de Amadora sob o nº 1246 e inscrito na matriz sob o artigo 1215
Advertem-se os proponentes que os pedidos para verificação dos bens deverão ser efetuados com antecedência mínima de 8 dias que antecedem a data de terminus do leilão. O imóvel encontra-se arrendado desde 2017, conforme contrato de arrendamento junto em anexo. Pelo fiel depositário não foi autorizado o registo fotográfico do imóvel, tendo no entanto sido concedido o acesso do Agente de Execução ao mesmo. O imóvel apresenta desgaste de utilização diária, encontrando-se a funcionar como cabeleireiro. No piso 0, encontra-se a referida loja com 1 casa de banho, no piso -1 encontra-se um espaço amplo, da mesma área do piso superior, servindo de apoio ao cabeleireiro. No âmbito dos presentes autos encontra-se penhorado o imóvel dos executados Fernando de Jesus Castro, Graciosa de Jesus Martins de Castro, Maria da Conceição Campos Pontes Pereira, Paula Cristina Pontes Pereira, Rui Manuel Pontes Pereira e Rui Manuel Pontes Pereira, tendo sido posteriormente apreendida à ordem do processo de insolvência nº 14688/20.2T8SNT, a parte pertencente a Fernando de Jesus Castro e Graciosa de Jesus Martins de Castro. Assim e tendo sido requerida a venda da totalidade por força da aplicação do disposto no artigo 743º do Código de Processo Civil, metade do produto da venda irá reverter a favor do processo de insolvência. RECOMENDAÇÃO GERAL – LEILÕES ELETRÓNICOS - Previamente à apresentação de proposta, deve verificar o estado do bem, uma vez que este é vendido no estado em que se encontra. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local. Antes de efetuarem propostas, os eventuais interessados devem inteirar-se das qualidades e características e de todos os outros aspetos que considerem relevantes, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. - Nos termos do nº 6 do artigo 833º do CPC, a venda de imóvel em que tenha sido, ou esteja sendo, feita construção urbana, ou de fração dele, pode efetuar-se no estado em que se encontre, com dispensa da licença de utilização ou de construção, cuja falta de apresentação a entidade com competência para a formalização do ato faz consignar no documento, constituindo ónus do adquirente a respetiva legalização - Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. - O proponente deverá ainda proceder à liquidação dos respectivos impostos. - É OBRIGATÓRIO o depósito do preço no prazo de quinze dias. Não sendo depositado o preço no referido prazo, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil. - A PRESENTE VENDA IRÁ SER PUBLICITADA NA PLATAFORMA E-LEILÕES, NO ENTANTO, DADA A NATUREZA DA VENDA, TAL PLATAFORMA APENAS SERVIRÁ PARA EFEITOS DE PUBLICIDADE, NÃO OBSTACULIZANDO A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS POR OUTRAS VIAS, QUER VIA CTT, QUER VIA E-MAIL, DESIGNANDO-SE COMO DATA DE ENCERRAMENTO DA PRESENTE VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR O DIA UTIL SEGUINTE AO INDICADO NO ANÚNCIO, PELAS 14:00 HORAS. - ADVERTEM-SE OS PROPONENTES QUE APRESENTEM AS SUAS PROPOSTAS FORA DA PRESENTE PLATAFORMA, DE QUE NA MESMA DEVERÁ CONSTAR DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA A IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (nome completo, NIF, número de identificação civil, naturalidade, estado civil, se casado nome e NIF do cônjuge e regime de bens e residência, SENDO QUE NO CASO DE SE TRATAR DE PESSOA COLETIVA, DEVERÁ CONSTAR PARA ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COLETIVA (certidão comercial ou identificação do código de acesso) A LEGITIMIDADE DE QUEM A REPRESENTA, BEM COMO A IDENTIFICAÇÃO DO BEM EM VENDA E NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL.