Comercial — Lordelo, Paredes, Porto
Rua Zona Industrial, 4580-565
Unidade industrial destinada à produção de biocombustíveis, compreendendo o edifício/pavilhão, equipamentos, instalações, veículos e demais bens afetos à atividade industrial. O imóvel corresponde ao artigo matricial urbano n.º 3478, descrito na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 2597, composto por edifício de rés-do-chão e andar, com logradouro, desanexado do prédio n.º 2592, denominado Lote 5, sito na Rua Rota dos Móveis, n.º 45, com a área total de 420 m², sendo 300 m² de área coberta e 120 m² de área descoberta, e área bruta de construção de 420 m². A unidade industrial inclui, designadamente: Viatura automóvel da marca Opel, matrícula 76-UR-51; Viatura automóvel da marca Renault Trafic, matrícula 59-ZQ-19; Reservatórios, depósitos e contentores; Processador de biodiesel; Motores; Equipamento para filtragem de óleo; Balança industrial; Equipamentos informáticos e de escritório; Sistema de alarme; Radiadores; Estruturas metálicas; Tubulares em inox; Tanque de decantação; Demais máquinas, equipamentos, instalações e utensílios afetos à atividade industrial e existentes no local.
Nos termos do artigo 162º, nº1 do CIRE dá-se preferência à alienação como um todo a não ser que não haja proposta satisfatória ou se reconheça vantagem na liquidação ou na alienação separada de certas partes , atribuindo-se ao edificio o valor de 400 mil euros e aos restantes bens móveis o valor de 20 mil euros. Os bens são vendidos no estado físico, económico e jurídico em que se encontram conforme o artigo 164º, nº6 do CIRE A presente alienação é realizada por negociação particular, nos termos do artigo 164.º do CIRE e dos artigos 832.º e seguintes do CPCivil. CARACTERÍSTICAS E PONTOS DE INTERESSE Inserção em zona industrial consolidada; Boa área útil para pequena/média empresa; Edifício constituído por dois pisos; Entrada de camiões; Bom pé-direito; Bom estado de conservação; Proximidade de serviços públicos. A utilização da plataforma e-leilões destina-se à divulgação da venda e à recolha de propostas, não alterando a modalidade de alienação, que é a negociação particular; Poderão ser consideradas propostas apresentadas por outros interessados, designadamente propostas de valor superior ou que, pelas suas condições globais, se revelem mais vantajosas para a massa insolvente. As propostas poderão ser apresentadas através da plataforma e-leilões ou diretamente ao Administrador da Insolvência, por escrito, incluindo por correio eletrónico ou através de negociação direta. Durante o procedimento de negociação particular e até à efetiva concretização da alienação, poderá o AI receber, analisar, comparar e negociar propostas apresentadas por diferentes interessados, optando-se pela que melhor satisfaça os interesses da Massa Insolvente e dos credores.