1/2 do direito de usufruto de imóvel sito em Caldas da Rainha

Apartamento · T3 — União das freguesias de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, Coto e São Gregório, Caldas da Rainha, Leiria

Rua Amadeu de Sousa Cardoso, Bairro Lisbonense, 2500-323

Penhora de 1/2 do usufruto da executada Maria Evangelista Marques Vicente, do Prédio Urbano em Regime de propriedade horizontal, fracção J, sito na Rua Amadeu de Sousa Cardoso, n.º 2, 2.º andar Esquerdo, 2500-324, Caldas da Rainha, descrito na CRP das Caldas da rainha sob o n.º 954 da freguesia das Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha e inscrito na respectiva matriz predial sob o art. 8025. A usufrutuaria tem 65 anos.

O Agente de Execução, não efetua consultas jurídicas nos imoveis que está a vender, bem como não dispõe de mais informações sem ser a que constam na plataforma E-leiloes.pt Imóvel habitado pelos usufrutuários, que não autorizaram a obtenção de fotografias ao interior do bem, por receio da exposição dos bens próprios. No entanto apurou-se que o interior do bem encontra-se em estado razoável de conservação. O estado de conservação não poderá ser motivo invocável para alegar a nulidade da venda. A executada foi notificada dos deveres de fiel depositário do bem, nos termos do artigo 818.º do CPC sob pena do artigo 761.º do CPC, ficando também definido o regime de visitas conforme consta no respetivo campo. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem imóvel a adquirir, no entanto o mesmo de deverá assegurar-se que o bem imóvel corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições desejadas. O imóvel é vendido no estado em que se encontra pelo que os interessados na aquisição que devem proceder à verificação prévia do estado do bem. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda, não poderá assim ser motivo invocável de nulidade de venda. Executada Maria Evangelista Marques Vicente, nascida a 02-05-1961.