Apartamento · T3 — Loures, Loures, Lisboa
Avenida Descobertas, Infantado, 2670-385
Fração autónoma, designada pela letra D, do Prédio Urbano sito em Avenida das Descobertas n.ºs 73 e 73-A, Quinta do Infantado, 2670-385 Loures, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º 5168-D/Loures e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 10543 da freguesia de Loures. NOTA: O imóvel encontra-se atualmente ocupado por terceiro, cujo contrato de arrendamento foi objeto de resolução pela Massa Insolvente, não tendo, até à presente data, ocorrido a respetiva desocupação.
a) Os interessados em examinar os bens/direitos devem solicitá-lo entre o início do leilão e até 5 dias úteis antes do término deste; b) As visitas decorrerão no horário definido por este escritório; c) Os bens/direitos são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram, sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam; d) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham visitado os imóveis e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação e características, assim como, qualquer descrição incorreta da informação ou registo fotográfico que possa induzir em erro; f) Os bens/direitos serão vendidos apenas ao apresentante da proposta e não a terceiros que este possa vir a indicar; g) No prazo máximo de 10 dias a contar da comunicação da adjudicação, deve ser efetuado o pagamento de 20% do valor da adjudicação, sob pena de ser considerada desistência por parte do apresentante da proposta; h) Compete ao Administrador Judicial o agendamento da escritura de compra e venda/documento particular autenticado, bem como a designação do local da realização da(/o) mesma(/o), devendo, na data, ser efetuado o pagamento do valor remanescente e dos impostos (a haver lugar); i) As vendas promovidas por este escritório são da inteira competência do mesmo, não sendo delegadas quaisquer tipos de funções a intermediários, pelo que não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins; j) Na ausência do pagamento no prazo estipulado, será considerada desistência e consequente denúncia no portal “e-leilões.pt”, assim como serão tomadas as medidas previstas no art. 825.º do Código do Processo Civil.