Apartamento · T3 — Guarda, Guarda, Guarda
Rua General Vasco Gonçalves, 6300-420
Fração autónoma, designada pela letra “A ”, correspondente ao rés-do-chão direito, destinado a habitação, tipo T3, com arrecadação o sótão, estacionamento e arrumos, ambos designados pela letra "A", do prédio urbano, sito na Quinta da Dorna/ Quinta do Pinho, Lote B6, fração A, 6300-420 Guarda, da freguesia e concelho da Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda sob o n.º 2531 A da freguesia da Guarda (São Vicente) e inscrito na matriz predial urbana sob o art.º 6754 A, da freguesia da Guarda.
a) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. b) Os interessados deverão acautelar a visita aos bens, assim como encetar as diligências necessárias junto das entidades competentes, por forma a saber o seu estado real e atual, não podendo ser assacadas responsabilidades à massa insolvente e Administrador da Insolvência pela falta da consulta prévia da informação ou visita aos bens. c) Com a apresentação da proposta, presume-se que os interessados tenham inspeccionado o imóvel e conhecem as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, assim como, qualquer descrição incorrecta da informação que possa induzir em erro; d) Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; e) Nos termos das disposições conjugadas do no 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se for caso disso; f) A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; g) A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência; h) A escritura de compra e venda do imóvel será celebrada no prazo máximo de 90 dias úteis após a adjudicação; i) Não haverá decisão de adjudicação de bens às licitações inferiores ao Valor Mínimo; j) O proponente tem o prazo de 10 dias a contar da recepção da comunicação da decisão de adjudicação para proceder à entrega, a título de caução, de montante igual ou superior a 20% do valor proposto sob pena de ser considerada desistência por parte do proponente. k) As visitas serão efetuadas, se solicitadas, obrigatoriamente até 5 dias úteis antes da data designada para o fim do leilão