Apartamento Cascais

Apartamento · T2 — União das freguesias de Cascais e Estoril, Cascais, Lisboa

Alameda Guia, Quinta do Rosário, 2750-369

Prédio urbano, composto por fracção autónoma designada pela letra “E”, correspondente ao segundo andar direito, destinado à habitação, com uma arrecadação e um lugar de estacionamento na cave, sito na Alameda Da Guia Nº 368, 2º Dto, Torre 2750-369 Cascais, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Cascais com número 3707-E, da Freguesia de Cascais, com aquisição a favor dos Insolventes averbada pela AP. 15 de 1999/09/20 e inscrito na matriz predial urbana sob o número 13100-E da União das Freguesias de Cascais e Estoril.

As visitas serão agendadas mediante solicitação, sendo não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão. Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspeccionado o imóvel e/ou conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação. Todos os custos inerentes à celebração da respectiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente. Nos termos das disposições conjugadas do número 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respectiva legalização dos imóveis, se necessário; A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância da Comissão de Credores, Credor Garantido e/ou quórum creditício. reservando-se àquele a faculdade de: a) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; b) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente, sendo que no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.