Apartamento · T1 — Miranda do Corvo, Miranda do Corvo, Coimbra
Rua Doutor José Carlos Pereira Carvalho, 3220-203
Fração autónoma designada pela letra "B", destinada a habitação, primeiro andar frente, fazendo parte de um prédio urbano constituído em regime de propriedade horizontal, sito na Rua Dr. José Carlos Pereira de Carvalho n.º 72, na freguesia e concelho de Miranda do Corvo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Miranda do Corvo sob o número 599- Miranda do Corvo e inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 5246.º, com valor patrimonial atual de 32.351,23 Euros.
Tipologia e identificação. No campo «tipologia» é indicada a tipologia T-1, por ser a que resultou da visita efetuada no dia 1 de setembro de 2026, coincidindo igualmente com a tipologia constante da documentação em anexo, nomeadamente na caderneta predial; Estado e fotografias. O imóvel é vendido no estado físico em que se encontra, nos termos descritos neste anúncio. As fotografias disponibilizadas foram recolhidas no referido dia 1 de setembro de 2026, resultando das mesmas um estado de conservação apenas razoável; Visitas. Recomenda-se que os interessados solicitem visita antes de licitar, para verificarem o estado de conservação, a configuração, as áreas, os acessos e as demais características que considerem relevantes. As visitas devem ser agendadas junto do fiel depositário, através dos contactos disponibilizados na plataforma, cujo acesso só será possível após o competente registo pelo que, a não ser que o Fiel Depositário seja o próprio agente de execução, não serão respondidos os e-mails a solicitar visitas ao local; Documentos e situação urbanística. Nos termos do n.º 6 do artigo 833º do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético ou ficha técnica de habitação pelo que, nos termos daquela disposição legal, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização / obtenção de tais documentos, se for caso disso. Contudo, quanto à licença ou autorização de utilização, consta dos elementos consultados que existe, com o n.º 4, emitida em 03 de março de 1994, mencionada no título que serviu de base à execução; A informação deste anúncio não certifica a regularidade urbanística do imóvel nem garante a possibilidade de obras, alteração de uso ou obtenção de licença. Os interessados devem confirmar previamente essas matérias junto da câmara municipal competente. Ocupação e entrega do imóvel. À mencionada data o imóvel encontrava-se ocupado pelo executado. Emitido o título de transmissão, o adquirente pode requerer, na própria execução, a entrega do imóvel contra quem o detenha sem título ou sem direito oponível ao adquirente, nos termos do artigo 828.º do Código de Processo Civil. Havendo resistência, a diligência poderá prosseguir nos termos legais, incluindo com auxílio das autoridades policiais e, quando esteja em causa um domicílio, mediante prévio despacho judicial. Esta informação reporta-se à data acima indicada e não prejudica os direitos de terceiros que, nos termos da lei, subsistam à venda e que se encontrem identificados neste anúncio. Ónus e efeitos da venda. A venda produz os efeitos previstos no artigo 824.º do Código Civil. A caducidade dos direitos de garantia e de outros direitos reais depende dos pressupostos legais, e o seu cancelamento registral processa-se nos termos do artigo 827.º, n.º 2, do CPC.