Apartamento — Rio de Mel, Trancoso, Guarda
Rio de Mel, 6420-552
1/10 - Uma Décima Parte da Propriedade constituída por uma pequena casa de habitação, com a área coberta de apenas 25m2, situada na Rua do Forno s/n, na freguesia de Rio de Mel, concelho de Trancoso, descrito na competente Conservatória do Registo Predial de Trancoso sob o número 514/19960321 - Rio de Mel e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o artigo 132.º, com o valor patrimonial de 946,87 euros;
O imóvel encontra-se devoluto de pessoas; Possui um WC ao nível do rés-do-chão e no demais trata-se de um espaço sem divisões; O estado de conservação é sofrível; É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação prévia do estado de conservação do bem que se propõe adquirir pelo que, antes de apresentar proposta, deve assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que se recomenda aos interessados a verificação prévia do estado de conservação do bem ou quaisquer outros elementos relevantes do seu interesse; Nos termos da Lei, a falta desta verificação por parte do proponente não determina a anulação da venda. Para efeitos de visitas ao local, deverá ser contactado o Fiel Depositário cujo contacto se encontra disponível no separador próprio e acessível após a devida autenticação na plataforma; Adverte-se complementarmente todos os interessados que uma vez que se trata da venda de prédios rústicos, poderão os mesmos integrar os requisitos para que sejam exercidos eventuais direitos de preferência na sua aquisição, designadamente entre as preferências legais previstas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março e das disposições legais previstas no Código do Processo Civil, nomeadamente no artigo 1380.º; INFORMA-SE OS POTENCIAIS INTERESSADOS QUE EM SEDE DE NEGOCIAÇÃO PARTICULAR PODEM SER APRESENTADAS PROPOSTAS DE VALOR INFERIOR AO VALOR MÍNIMO ANUNCIADO, SENDO CERTO QUE TAIS PROPOSTAS FICARÃO CONDICIONADAS À PRONÚNCIA DAS PARTES BEM COMO SUJEITAS À DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;