Direito ao usufruto de fração autónoma

Outro · T2 — União das freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, Vila Nova de Gaia, Porto

Praceta Bela Vista, Santa Marinha, 4400-380

Direito de usufruto do qual a executada é titular no imóvel descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia , sob o nº 498- fracção G, sito na Praceta da Bela Vista, nº 63, 3º esquerdo , união das freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, e inscrito sob o artigo matricial nº 7022 da referida freguesia. Esta fração é de tipologia T2. A data de nascimento da usufrutuária é de 1964-09-26.

É da inteira responsabilidade dos proponentes a verificação do estado de conservação do imóvel sobre o qual incide o direito de usufruto penhorado, devendo, por conseguinte, antes de apresentar a sua proposta, assegurar-se que tal bem corresponde de facto às suas expectativas, uma vez que a falta de verificação não determinará a anulação da venda, nos termos legais. O imóvel encontra-se em razoável estado de conservação. Informa-se os eventuais interessados que a executada nasceu a 26-09-1964 – Vide art.º 1476.º do Código Civil. Existe direito de preferência. Não foi permitida a obtenção de fotografias por parte do executado. Adverte-se ainda os eventuais interessados para o regime previsto no art.º 6.º-E, n.º 7, al. b) e c), da Lei n.º 1-A/2020, de 19/03, na versão da Lei n.º 13-B/2021, de 05/04, nomeadamente: “7 - Ficam suspensos no decurso do período de vigência do regime excecional e transitório previsto no presente artigo: a) (…)b) Os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família; c) Os atos de execução da entrega do local arrendado, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa;” A data de nascimento da usufrutuária é de 1964-09-26