Imóvel urbano sito em Jovim

Moradia · T4+ — União das freguesias de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Gondomar, Porto

Rua Pinheiro, 4510-114

Prédio urbano, destinado a habitação, com r/c, andar e águas furtadas. Possui uma capela no r/c. Sito no Lugar do Pinheiro, Freguesia de Jovim, Concelho de Gondomar, inscrito na matriz predial urbana sob o Art.º 6269, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Gondomar sob o n.º 555. Advertem-se eventuais interessados que existe direito de servidão de passagem relativo a dois imóveis contíguos ao imóvel descrito. Tal facto deve ser tomado em consideração pelos interessados.

A venda em causa decorre de venda em processo de inventário, encontrando-se em venda outros dois imóveis pertença do mesmo acervo hereditário. Informam-se os eventuais interessados que a venda em curso corresponde a venda judicial de imóvel, nos termos ordenados pelo Tribunal. O imóvel encontra-se em mau estado, encontrando-se seriamente deteriorado, com vários danos visiveis nos tectos e paredes . Advertem-se eventuais interessados que existe direito de servidão de passagem relativo a dois imóveis contíguos ao imóvel descrito. Tal facto deve ser tomado em consideração pelos interessados. Advertem-se os eventuais interessados que o imóvel se encontra habitado, mas que estará devoluto à data da venda. No entanto, poderão ocorrer atrasos que não podem ser imputados ao Agente de Execução. Em caso de eventual recusa posterior de abandono pode ser necessário processo próprio para a entrega do imóvel ( a ser interposto pelo adquirente, com os respectivos custos e despesas). A responsabilidade do Agente de Execução termina com a emissão do título de transmissão, sendo que todas as diligências subsequentes serão da responsabilidade do adquirente. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de apresentar proposta, assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas, solicitando essa visita ao fiel depositário. Adverte-se que o imóvel poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. Qualquer dano, alteração ou eventual vandalismo não poderão ser imputados ao Agente de Execução. Advertem-se os eventuais proponentes que nenhum dos fatos anteriores constitui motivo invocável para a nulidade da venda.