Apartamento · T4+ — União das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, Porto, Porto
Praça Pedra Verde, 4100-385
Fração autónoma designada pela letra A, destinada a habitação, no segundo andar, com arrumos e lugar de garagem. Com entrada pelo n.º 168 da Praça da Pedra Verde, na sub-cave com entrada pelo n.º 172. Sita na Praça da Pedra Verde, na freguesia de Aldoar, no concelho do Porto. Faz parte do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, descrito na Conservatória do Registo Predial do Porto sob a descrição número 627, fração A, e inscrito na respetiva matriz predial urbana da união das freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, sob o artigo 4579, fração A.
O estado de conservação é razoável. * As visitas serão efetuadas, se solicitadas, obrigatoriamente até 5 dias úteis antes da data designada para o fim do leilão. As mesmas deverão ser agendadas diretamente com o fiel depositário, através do contacto disponível no campo das visitas, salvo se no campo das visita constar informação diferente. Assim, e para os casos em que conste a informação de data e hora agendada para as visitas, no campo “VISITA COM DATA MARCADA”, prevalecerá o referido agendamento, bem assim as informações constantes do referido campo (visita com data marcada). * Informa-se que o imóvel encontra-se habitado / ocupado. * Alerta-se que é da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, e sua real tipologia, pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. Deverá, igualmente, ter em consideração que, atendendo às especificidades da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da conclusão do leilão, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações cuja responsabilidade apenas será imputável ao fiel depositário. ADVERTÊNCIA: As áreas e descrição do imóvel no presente anúncio, têm por base as descritas na certidão predial e matricial respetivas. No entanto, os interessados em licitar deverão aferir previamente, por todos meios disponíveis, se o imóvel está de acordo com os seus interesses de aquisição. A falta desta averiguação, por parte dos licitantes, não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os interessados em licitar o bem devem consultar previamente o site www.e-leiloes.pt, por forma a informarem-se, de forma consciente, das regras dos leilões e consequências legais das suas licitações.