Terreno — União das freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo, Serpa, Beja
Avenida Liberdade, 7830-050
Prédio rústico composto por cultura arvense, com a área total de 6,0875 hectares, sito em Zorras, Vila Nova de São Bento, a confrontar a norte com Francisco Maria Martins, a Sul e Poente com Maria Rufina e a Nascente com Gonçalves Palma Lopes, inscrito na matriz predial rústica sob o art. 207, secção BB, da freguesia de Vila Nova de São Bento, concelho de Serpa e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 3026/20020321, da mesma freguesia e concelho.
O bem é vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, livre de ónus ou encargos. A falta de vistoria do bem por parte dos potenciais interessados, não implica, nos termos da Lei, a anulação da venda, presumindo-se que os mesmos tiveram pleno conhecimento do estado de conservação e características do bem colocado em venda, aceitando o mesmo no estado em que se encontra. Em caso de adjudicação do bem, o adjudicatário deverá efetuar, no prazo de 8 dias após a notificação de adjudicação, o pagamento de caução de 20% do valor oferecido, sendo o remanescente do preço pago na data da escritura compra e venda, a qual deverá celebrar-se apenas com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar. A transmissão do bem será feita através de escritura pública ou casa pronta, a agendar pelo Administrador da Insolvência e deverá ser realizada em Cartório Notarial/Conservatória da área do domicílio profissional do Administrador da Insolvência, no prazo máximo de 60 dias, contados da data da adjudicação. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6, do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e n.º 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização do imóvel, se for caso disso. Dispensa de marcação de visita, uma vez que o imóvel é acessível por caminho de terra batida a partir da via pública (alcatroada).