Terreno — União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira, Mação, Santarém
União das freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira, 6120-661
Prédio rústico, sito em Brejo da Bica, composto por cultura arvense, oliveiras, mato e leito de curso de água, com a área de 4400 M2, confrontando a Norte e Sul com Eduardo Pedro, a Nascente com Serafim Lopes e a Poente com caminho, freguesia de Penhascoso, concelho de Mação, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mação com o n.º 1230 e inscrito na matriz predial competente sob o artigo 27, secção 1D da União das Freguesias de Mação, Penhascoso e Aboboreira.
!!Alerta-se os potenciais interessados que na eventualidade de não ser possível notificar todos os comproprietários/confinantes para o exercício do direito de preferência, poderá ser instaurada Acção de Preferência nos termos do disposto no artigo 1410º do Código Civil!! Tenha em atenção que existem vários acontecimentos que podem ditar um desfecho diverso do expectável, a saber: a) Exercício do direito de remição; b) Exercício do direito de preferência; c) Insolvência do Executado; d) Pagamento da divida; e) Eventual verificação de irregularidade que dita a invalidade da venda. A apresentação da proposta não dispensa a verificação do estado do bem. Nos termos do disposto no art. 838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente prudente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação, não constitui motivo para anulação da venda. Os interessados antes de efetuarem quaisquer propostas, devem consultar as regras de funcionamento e as Faq constantes no site www.e-leiloes.pt. Alerta-se os interessados em apresentar propostas que não é possível anular, revogar, ou alterar uma licitação depois de concretizada. As visitas serão realizadas mediante agendamento prévio a realizar do seguinte modo, envio de mensagem de correio eletrónico dirigido à Agente de Execução para o [email protected] solicitando pedido de agendamento de visita. Tenha ainda em atenção o seguinte: Na eventualidade de licitar em nome ou em representação de terceiro, antes de o fazer, deve certificar-se de que tem poderes bastantes para licitar em representação desse terceiro sendo que: - Caso esteja a licitar em representação de uma pessoa coletiva, deverá ser o legal representante da mesma, com efetivos poderes para o ato, de acordo com os respetivos estatutos da sociedade. – Caso se trate de pessoa singular, deverá estar munido da competente procuração, com poderes especiais para o ato. Os poderes de representação, num ou noutro caso, deverão ser posteriormente demonstrados no processo de execução respetivo, caso o bem venha a ser adjudicado. Caso se verifique, no âmbito do processo de execução em causa, que o licitante / utente não tem os poderes de representação invocados, este é então considerado PESSOALMENTE RESPONSÁVEL pela apresentação da proposta, acarretando para si todo um conjunto de responsabilidades como aquela que resulta da falta de depósito do preço, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil. A venda está sujeita aos impostos que por lei forem aplicáveis. Constitui encargo do adquirente o emolumento devido pelo registo de aquisição a seu favor. As áreas indicadas bem como as demais características servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local e são as constantes da caderneta predial. Em sede de venda por negociação particular, podem ser apresentadas propostas de valor inferior a 85% do valor base, desde que aceites pelas partes e pelo Mm.º Juiz dos autos.