CENTRO DE CONDEIXA - terreno urbano - 2710,00m2

Terreno — União das freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Nova, Coimbra

Rua Conde Ferreira, 3150-157

Terreno urbano composto por parcela de terreno para construção urbana sito no lugar de Terra de Campo, com a área de 2.710,05 m², inscrito na matriz predial urbana com o artigo matricial nº 3616 da União das Freguesias Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, e descrito na Conservatória do Registo Predial Condeixa-a-Nova com o nº 1686 da freguesia de Condeixa-a-Nova.

Por favor, ler as observações até ao fim Terreno urbano com 2710,05m2, com boa exposição solar e excelente localização no centro de Condeixa a Nova, junto à biblioteca de Condeixa a Nova e à escola, também perto do Parque dos Silvais, do Estádio Municipal de Condeixa-a- Nova, e com muito boas vias de acesso. Recomenda-se a leitura do relatório de avaliação constante nos documentos em anexo, para integral análise de todas potencialidades e características do imóvel. As delimitações do imóvel devem ser consultadas nos documentos em anexo. O imóvel está desocupado e disponível para entrega logo após o processo de formalização da compra. Recomendação geral - leiloes eletrónicos - previamente à apresentação de proposta, deve visitar o bem imóvel, uma vez que este é vendido no estado em que se encontra e a descrição realizada não afasta a necessidade de se confirmar no local que o imóvel corresponde ao pretendido. Após apresentada proposta, a mesma não pode ser retirada. O prazo para a conclusão da negociação particular é meramente indicativo, ou seja, a negociação particular poderá ser concluída poderá ser concluída antes do prazo indicado pelo site e-leiloes, caso seja apresentada proposta de valor superior ao valor a anunciar para a venda. Manifeste o seu interesse, mediante a apresentação de proposta, no imediato (é inútil aguardar pelos últimos dias, uma vez que a negociação particular pode concluir-se antes, caso seja apresentada proposta de valor superior ao valor a anunciar para a venda). As propostas de valor inferior ao valor a anunciar para a venda ficam registadas, mas têm a sua aceitação condicionada à apreciação pelas partes e, caso seja devido, de submissão a despacho judicial. Caso a proposta seja aceite, é obrigatório o depósito do preço após notificado para o efeito. Não sendo depositado o preço, a Agente de Execução poderá promover, com autorização judicial prévia, o arresto dos bens do proponente que vença o leilão e não proceda ao depósito do preço - ler atentamente o disposto no artigo 825º, n.º 1 al. c) do Código de Processo Civil. Para visitar o bem imóvel, deve contactar a Agente de Execução que é fiel depositária do mesmo. Venda em processo declarativo - ação de divisão de coisa comum.