Terreno — União das freguesias de Colmeias e Memória, Leiria, Leiria
União das freguesias de Colmeias e Memória, 2420-210
Penhora de imóvel referente ao prédio descrito na 2.º Conservatória do Registo Predial de Leiria sob o n.º 4299 inscrito na matriz sob o n.º 6346 - RÚSTICO da freguesia de Colmeias, sito em Igreja Velha, com a área total de 1900,00 m2, composto por terra de semeadura. ---
- Tendo em consideração que estamos perante um prédio rústico, terá lugar à notificação dos confinantes, para o exercício do Direito de Preferência. Os interessados em apresentar propostas devem proceder à prévia verificação do estado do bem, porquanto a apresentação da proposta não dispensa a verificação do estado do bem. Pelo que, para os termos e feitos do disposto no art.838.º do Código de Processo Civil, presume-se que o proponente inspecionou o imóvel, conhece as suas características, o seu estado de manutenção e conservação, declinando-se toda e qualquer responsabilidade pela falta de verificação daqueles pressupostos, sendo que esta falta de verificação, não constitui motivo para anulação da venda. As áreas indicadas servem apenas como referência pois não foram feitas medições exatas no local, cuja regularização predial/finanças, quanto a áreas e a outras eventuais divergências entre as cadernetas prediais/finanças e o registo predial compete e, é da total responsabilidade do adquirente, junto das entidades competentes. O imóvel é vendido no estado físico, jurídico e documental em que se encontra. Deverá ter em consideração que, atendendo à natureza da venda e ao facto de o bem não ser entregue no momento da adjudicação, o mesmo poderá sofrer deteriorações ou alterações. Após o registo de aquisição, é notificado o fiel depositário para a entrega do imóvel. Caso não o faça, terá o adquirente que requerer a entrega coerciva do bem imóvel nos autos principais, diligência essa que terá custos que serão da sua responsabilidade, nos termos da legislação processual civil. A entrega do imóvel poderá estar condicionada à legislação em vigor à data de fim do leilão no que diz respeito à entrega de imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado. Após a notificação para depósito do preço, não poderá verificar-se a prorrogação do prazo para depósito do preço, caso haja necessidade de recurso a crédito. O adquirente é responsável pelo pagamento dos impostos devidos (IMT e Imposto de Selo) bem como dos emolumentos com o registo de aquisição. Aconselha-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx