Terreno — União das freguesias de Cantar-Galo e Vila do Carvalho, Covilhã, Castelo Branco
Rua Alagoeiros, Alagoeiros, 6200-394
Lote composto de 7 Verbas com os números 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52 do Inventário e auto de arrolamento e apreensão de bens, sitas em Cantar-Galo, da UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CANTAR-GALO E VILA DO CARVALHO descritas na Conservatória do Registo Predial da Covilhã com os números, 261, 262, 263, 264, 265, 266 e 77 a que correspondem as matrizes urbanas com os números 431, 433, 435, 437, 439, 441 e a rústica com o nº 597 daquela união de freguesias, As áreas são de, respetivamente, de mx2 de 540, 90, 200, 150, 200, 200, 654 no total de 2.034mx2. Todos estes terrenos se localizam a 3 km (prox) do centro da cidade da Covilhã. Estão muito bem localizados e de fácil acesso. São excluídas as propostas individuais que não o sejam para a totalidade das verbas.
Todos os terrenos têm aptidão construtivas, com diversas construções próximas, servidos por transportes públicos. São excluídas as propostas individuais que não o sejam para a totalidade das verbas. A transmissão dos imóveis será feita por escritura pública, cujos custos associados são da responsabilidade do adquirente. Nos termos do n.º 6 do art. 833º do Código de Processo Civil, e 164º nº 6 do CIRE, os bens são vendidos no estado físico, económico e jurídico em que se encontram. As áreas indicadas servem apenas como referência, pois não foram feitas medições exatas no local. Recomenda-se aos interessados em apresentar propostas de aquisição que procedam à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. A presente alienação é realizada por negociação particular, nos termos do artigo 164.º do CIRE e dos artigos 832.º e seguintes do CPCivil. Poderão ser consideradas além das propostas apresentadas na plataforma do e-leilões as que o forem por outros interessados, diretamente ao Administrador da Insolvência, por escrito, incluindo por correio eletrónico ou através de negociação direta e que se revelem mais vantajosas para a massa insolvente e para os credores. A adjudicação da melhor proposta selecionada fica condicionada à opção pelo credor garantido por hipoteca sobre o imóvel nos termos do artigo 164º, nºs 2, 3 e 4 do CIRE.