Conjunto de prédios rústicos - Tábua

Terreno — Tábua, Tábua, Coimbra

Rua João Dinis Abreu, 3420-329

Prédio rústico composto por terreno de mato, sito no Lugar do Rossio ou Corga Travessa, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número TRÊS MIL SEISCENTOS E SETE /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 9175; Prédio rústico composto por terreno de pinhal e mato, sito no Lugar de Corga Travessa ou Rocio, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número TRÊS MIL SEISCENTOS E OITO /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 7450; Prédio rústico composto por terreno de cultura, sito no Lugar do Rossio ou Corga Travessa, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número TRÊS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SETE /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 9176; Prédio rústico composto por terreno de cultivo, sito no Lugar do Rossio, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E UM /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 9237; Prédio rústico composto por pinhal e mato, sito no Lugar do Rossio, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o número SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 9238; Prédio rústico composto por cultura, sito no Lugar do Rossio, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do registo Predial sob o número SETE MIL QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 9239; Prédio rústico composto por terra de cultura, sito no Lugar do Rossio ou Corga Travessa, na freguesia e concelho de Tábua, descrito na Conservatória do registo Predial sob o número NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS /TÁBUA e inscrito na respetiva matriz sob o art.º 9177.

Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão e deve ser previamente agendada com o Administrador da Insolvência; Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas caraterísticas, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação; Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; Nos termos das disposições conjugadas do no 6 do artigo 164º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e nº 6 do artigo 833º, do Código de Processo Civil, a presente venda está dispensada da apresentação do alvará de licença de utilização do prédio, certificado energético e ficha técnica de habitação, pelo que, nos termos das mesmas disposições legais, constitui ónus do adquirente a respetiva legalização dos imóveis, se for caso disso; A escritura de compra e venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir a indicar; A escritura de compra e venda será realizada em local, data e hora a designar pelo Administrador da Insolvência; Na venda via E-Leilões, não são cobrados quaisquer valores a título de comissões ou afins. A adjudicação final será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância dos credores reclamantes e insolventes, reservando-se àquele a faculdade de: i) proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; ii) não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere não se adequar aos interesses da massa insolvente; sendo que no caso de inexistência de propostas e/ou de ofertas abaixo do valor mínimo ou de não aceitação das propostas apresentadas, a venda prosseguirá nos termos a definir.