Terreno — São Vicente da Beira, Castelo Branco, Castelo Branco
São Vicente da Beira, 6005-264
Prédio rústico sito em VARZEAS, concelho de CASTELO BRANCO, freguesia de S. Vicente Da Beira, descrito na CRP de CASTELO BRANCO sob o nº 793, freguesia de S. Vicente da Beira, inscrito na respetiva matriz rústica sob o artigo 220 da secção BN, S. Vicente Da Beira
CARACTERISTICAS/INFORMAÇÕES DO IMÓVEL EM VENDA: Resultam do relatório de visita anexo TERMOS DA NEGOCIAÇÃO PARTICULAR: É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, assim deverá assegurar-se que o mesmo corresponde às suas expectativas e que se encontra nas condições pretendidas. AGENDAMENTO DE VISITAS: A marcação de visitas deverá ser marcada diretamente com o depositário através do contacto indicado no campo visitas (qualquer dificuldade/obstáculo na marcação deverá ser comunicada à Agente de Execução através de informação a realizar na plataforma E-Leilões.) COMUNICAÇÕES: Por uma questão de segurança no tratamento da informação, questões relacionadas com o bem em venda APENAS serão respondidas se solicitadas através da plataforma E-Leilões, pelo que não responderemos, neste contexto, a emails que nos sejam dirigidos. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: Com a apresentação da proposta, presume-se que o interessado tenha inspecionado o imóvel e conhece as suas características, declinando-se qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação, uma vez que, sendo o imóvel vendido no estado em que se encontra, a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Após a submissão da proposta não poderá ser retirada. A venda apenas será realizada com o apresentante da proposta e não com terceiros que este possa vir indicar. Alerta-se para o facto na NEGOCIAÇÃO PARTICULAR é possível apresentar propostas pelas seguintes vias: na plataforma e-leilões; pela via postal (para a morada do escritório da encarregada de venda/Agente de Execução); por email – devendo nestas duas últimas situações ser o documento/proposta assinada digitalmente com a Chave Móvel Digital do CC. Sendo apresentada uma proposta externa (email ou via postal) o titular da proposta mais elevada, apresentada na plataforma E-leilões, será informado para, querendo, apresentar nova licitação, caso o faça será aberta licitação entre os dois até obtenção da melhor proposta. A VENDA: Após o decurso do prazo o(a) proponente da proposta mais elevada é notificado(a) da decisão de aceitação da proposta e após o termo do prazo de reclamação desta decisão (10 dias) para, no prazo de 15 dias, proceder ao depósito do valor integral do preço oferecido. Aceite a proposta, se o imóvel em venda estiver na posse do executado, será notificado para a entrega voluntária, caso não o faça voluntariamente, o proponente terá de requerer - no processo executivo - a entrega coerciva do imóvel, diligência que terá custos que se estimam em 408,00€+IVA e que serão da responsabilidade do proponente. A transmissão na venda judicial não carece da exibição de licença de utilização, certificado energético, ficha técnica, ou outro licenciamento similar pelo que será da responsabilidade dos adquirentes a obtenção de quaisquer licenças que se venham verificar estar em falta, nos termos do n.º 6 do art. 833.º. A transmissão de imóveis em sede de negociação particular é titulada através de escritura publica de compra e venda, sendo os custos inerentes à transmissão (escritura e registo) bem como a liquidação dos impostos legais devidos suportados pelo adquirente. Sendo a proposta mais elevada inferior ao valor mínimo de venda (e que corresponde a 85% do valor base) a efetivação da venda carece de despacho judicial que a autorize o que implica uma dilação temporal entre a apresentação da proposta e a efetivação da venda (caso venha ser autorizada). INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Ressalva-se ainda que a venda poderá ser prejudicada pelas seguintes situações: exercício do direito de preferência, exercício do direito de remissão (artigo 842º do CPC) e pelo exercício do direito previsto no nº 1 do art. 846º do CPC "Em qualquer estado do processo pode o executado ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução, pagando as custas e a dívida." Quem pretender licitar deve conhecer o funcionamento e regras da venda em leilão eletrónico, aconselhando-se a leitura atenta das perguntas e respostas em https://www.e-leiloes.pt/faqs.aspx.