Terreno — Redondo, Redondo, Évora
7170-128
1. Em processo de insolvência, os bens são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram e são transmitidos livres de ónus ou encargos, pessoas e bens; 2. Compete aos interessados visitar e inspecionar os bens – por marcação –, designadamente, no respeitante a áreas face aos documentos oficiais, assumindo o adquirente a responsabilidade pela compra daquilo que visitou e se comprometeu a adquirir, independentemente de ter realizado a visita ou inspeção do bem; 3. Não serão agendadas visitas nos últimos 5 dias úteis antes da data do fim do leilão, exceto salvo indicação expressa do Administrador Judicial em contrário por marcação prévia a solicitar para o correio eletrónico: “[email protected]” com antecedência de 5 dias úteis; 4. A venda nos processos de insolvência está dispensada, nos termos da Lei, da apresentação da Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica (conforme nº 6 do art. 833º do CPC e nº 6 do art. 164º do CIRE); 5. Só será adjudicada proposta de valor igual ou superior ao valor mínimo de venda; 6. Com a adjudicação, o adjudicatário pagará por transferência bancaria ou cheque visado, 20% do valor da venda, a título de sinal e princípio de pagamento, à ordem da Massa Insolvente; 7. Assegurado o pagamento do 20% será agendada de imediato a competente escritura de compra e venda, sendo o adjudicatário notificado do dia, hora e morada do Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Predial. 8. Todos os custos inerentes à celebração da respetiva escritura de compra e venda serão suportados pelo adquirente; 9. A escritura de compra e venda apenas será realizada com o licitante vencedor, não sendo admitida a cessão da posição contratual; 10. O remanescente do preço de venda será liquidado no acto da realização da escritura de compra e venda, através de cheque visado à ordem da Massa Insolvente ou em alternativa através de transferência bancária para a conta da massa insolvente com antecedência de 5 dias.